“O MP não respeitou a ética”, diz defesa da delegada Fabíola
A Justiça Estadual, no dia 20 de novembro, determinou medidas cautelares e de busca e apreensão entre elas, o afastamento do cargo por 120 dias, da delegada de Polícia Civil Fabíola Martins Rebelo. Os promotores de Justiça Francisca Paula Morais da Gama e Luciano Augusto Araújo da Costa, instauraram Procedimento Investigatório, para apurar crimes supostamente a ela atribuídos, de prevaricação, fraude processual e coação de testemunhas.
Nesta semana, a defesa da delegada realizada pelos advogados Capual Júnior e Carlos Mota, informou:
“A defesa da delegada Fabíola vêm a público rechaçar a forma midiática utilizada pelo Ministério Público de Monte Alegre-Pa, lamentando a falta de ética na condução de seus procedimentos, tendo transformado uma simples apuração administrativa em instrumento de promoção institucional, que, aliás, deveria ter sido conduzida pela Corregedoria de Polícia Civil, que tem como função precípua apurar possíveis irregularidades praticada por seus servidores, sejam penais ou administrativas, mas estranhamente, foi feito pelo Ministério Público de Monte Alegre. Por outro lado, destaca que os possíveis delitos atribuídos a delegada já tinha sido objeto de investigação pela DECRIF (Delegacia de Crimes Funcionais), Delegacia vinculada a Corregedoria Geral de Polícia Civil, que esteve, recentemente no município de Monte Alegre com esse propósito e, pasmem, nada, absolutamente nada foi encontrado que subsidiassem a abertura de inquérito policial ou, quiçá, uma ação penal. Ademais, causa estranheza esses fatos, repisados e revisitados pela Corregedoria local, DECRIF, serem, ainda, objeto de apuração pelo MPPA, através de um PIC, Procedimento administrativo interno do Ministério Público, sem nenhuma vinculação jurídica, que no entender da defesa, não pode dar azo a qualquer pedido de medida cautelar. Inoportuno e inadequado vez que não é razoável utilizar um tiro de canhão para matar um beija flor, foi exatamente isso que fez o MPPA, socorrendo-se de medida extrema para apurar delitos de menor potencial lesivo, medida essa chancelada pelo juiz daquela comarca. Vale destacar, que o MPPA, Órgão da maior importância na busca da tutela de interesses coletivos e difusos, tenha agido dessa forma, tratando uma servidora pública, sem culpa formada, sem sequer ter sido ouvida no procedimento preliminar aberto, como se bandida fosse e, submeter, não só a delegada acusada, mas toda a família a um constrangimento desnecessário, vexatório, para apurar supostos delitos, como dito ao norte, de menor potencial, onde, em remota possibilidade de condenação, as pernas somadas não passariam de um ano e deveriam ser substituídas. A forma midiática, a utilização do Direito Penal como prima ratio, dentro de uma visão expansionista, demonstra de forma inequívoca uma violação a ética e a falta de compromisso com a aplicação da lei penal, afinal, dentre as atribuições legais e constitucionais do Ministério Público, a luz do Art. 129 da Constituição Brasileira está o de promover a JUSTIÇA, o que certamente não foi respeitado. O MPPA, além de não ter tido respeito a ética, não respeitou princípios fundamentais da carta magna, especialmente no tocante a razoabilidade e proporcionalidade. Finalmente, a defesa lamenta o vazamento da medida extrema adotada pelo MPPA, como forma de promoção pessoal em detrimento do sigilo e respeito a pessoa da delegada e família, especialmente pelos danos irreversíveis causados pelas redes sociais, para uma pessoa que responde a um procedimento administrativo sem culpa formada, sem ter sido, sequer, indiciada ou denunciada. Neste sentido, a verdade será restabelecida, quando houver possibilidade do exercício do contraditório e da ampla defesa, que deverá ser exercido no devido processo legal, locus, da busca da verdade real onde, até agora, não foi dado espaço para o exercício desse direito. De toda forma, a defesa provará as autoridades judiciárias e a toda sociedade em geral, em momento oportuno, a ausência de qualquer nexo de causalidade entre os atos de ofício praticados pela delegada e as supostas ilegalidades, ora investigadas”.
NOTA ASSOCIAÇÃO: A Associação do Ministério Público do Estado do Pará (AMPEP), por meio de nota, se manifestou. Acompanhe:
“A Associação do Ministério Público do Estado do Pará (AMPEP), na defesa institucional dos membros associados, vem a público demonstrar seu total apoio e desagravar os Promotores de Justiça com atuação no Município de Monte Alegre, Dra. Francisca Paula Gama e Dr. Luciano Augusto Costa, em razão dos ataques à honra e atuação profissional, promovidos por parte dos advogados da Delegada de Polícia Civil Fabíola Martins Rebelo. Os associados atuam na apuração de fatos graves imputados à referida agente policial, e não meras infrações administrativas ou crimes de menor potencial ofensivo como sugerem os causídicos, e vem desempenhando suas funções pautados estritamente na lei, exercendo atribuição constitucional conferida ao Ministério Público de controle externo da atividade policial (artigo 129, inciso VII). No exercício dessa função, devem instaurar procedimentos administrativos e criminais investigatórios, e para instrui-los, ouvir pessoas, requerer diligências, perícias, e postular medidas judiciais que julgarem necessárias para o esclarecimento dos fatos, tudo conforme estabelecem as leis e demais atos de regramento dessas atividades investigatórias. De forma alguma, a existência de eventual investigação administrativa promovida pelo órgão da corregedoria da Polícia Civil pode impedir o Ministério Público de exercer investigação própria e independente, pois, como é assente em nosso ordenamento jurídico, o órgão ministerial não se encontra vinculado às decisões administrativas policiais. A Associação dos Membros do Ministério Público repudia as acusações de falta de ética promovidas por parte dos advogados da investigada, estes sim, faltam com os deveres de atuação profissional quando deixam de atuar nos autos processuais, para virem a público tentar macular a imagem de profissionais sérios e dedicados à causa pública. Ressalte-se que as medidas desfavoráveis à delegada foram requeridas pelo Ministério Público, mas deferidas pelo Poder Judiciário, cuja análise de provas e demais elementos de convicção indicaram a estrita necessidade das tutelas, e sobretudo revelam a escorreita atuação dos Promotores de Justiça. Esta entidade repudia os ataques sofridos e informa que adotará as medidas necessárias perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) para apurar a conduta dos advogados Capual Júnior e Carlos Mota”.