MPF denuncia presidente da OAB por calúnia em fala contra Moro
Na última quarta-feira, 18, o MPF denunciou o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, pelo crime de calúnia contra o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro.
O parquet imputa o crime a Santa Cruz por causa de uma afirmação feita por ele divulgada em matéria no site do jornal Folha de S.Paulo.
Segundo a reportagem, publicada em 26 de julho de 2019, Santa Cruz declarou que Moro “usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe de quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas”.
Em 8 de agosto, o presidente da OAB emitiu uma nota oficial sobre o assunto, na qual argumentou que a fala discutida seria uma crítica “jurídica e institucional, por meio de uma analogia e não imputando qualquer crime ao ministro”.
Na denúncia, o MPF diz que, ao afirmar que a conduta do ministro da Justiça é parecida com a de alguém que exerce função de “chefe de quadrilha”, o presidente da OAB imputou a Moro a prática de conduta criminosa tipificada no artigo 288 do CP.
“Nesse sentido, as justificativas apresentadas na defesa prévia, juntada ao Procedimento Investigativo Criminal que subsidia a presente denúncia, corroboram que, no momento da declaração, o Presidente do Conselho Federal da OAB tinha por intenção acusar, de maneira clara e dolosa, o Ministro da Justiça Sérgio Moro indicando que ele era, realmente, o chefe de uma organização criminosa que buscava destruir, de maneira ilícita, o material apreendido pelo Departamento de Polícia Federal no âmbito da Operação Spoofing”, sustenta o parquet.
Por esta razão, o MPF alega que Santa Cruz incorreu no crime de calúnia, previsto no artigo 138 do CP, e pontua que incide no caso o aumento de pena, pois a suposta calúnia foi direcionada a funcionário público e em razão das funções que Moro exerce.
“O dolo fica ainda mais explícito quando analisado o contexto em que se deu a entrevista sendo que a fala de FELIPE SANTA CRUZ em que pese ter um fundo ‘jurídico’, já que estava imputando, de maneira dolosa e sem provas, a prática de uma conduta criminosa, nada teve de ‘institucional’, refletindo apenas a leitura pessoal do interlocutor quanto aos desdobramentos de uma operação policial cotejada a frações de informações publicadas pelos diversos meios de comunicação.”
Segundo o parquet, a leitura do presidente da OAB, ao considerar jurídica e institucional sua fala, “além de apressada e carecedora de fundamento jurídico, demonstra uma profunda confusão entre as esferas institucionais e pessoais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ante ao fato de que o atual Presidente, FELIPE SANTA CRUZ, utiliza o manto de uma das principais instituições no Estado Democrático Brasileiro para agir como militante político e impor sua visão política pessoal ao arrepio dos deveres institucionais da OAB”.
O MPF alega que a conduta vem sendo praticada de forma reiterada, “o que demanda provimento jurisdicional urgente no sentido de cessar a utilização de cargo institucional de alta relevância nacional para fins estritamente pessoais”.
Assim, o parquet pede, cautelarmente, o afastamento de Santa Cruz das funções de presidente do Conselho Federal da OAB e, no mérito, a condenação dele ao crime de calúnia praticado contra funcionário público.
Confira a íntegra da denúncia.
Repúdio
Ante a denúncia, a OAB publicou nota oficial na qual manifesta indignação e repúdio ao pedido. Afirma que a denúncia é incabível e revela grave e perigosa tentativa de usurpar o legítimo exercício de uma função de grande magnitude.
O texto ainda diz que, durante a ditadura militar, o presidente da OAB sofreu um ataque a bomba, mas nem o governo autoritário ousou pedir o afastamento dos presidentes.
Nota Oficial
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os Ex-Presidentes do Conselho Federal da OAB, os seus Conselheiros Federais, os Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB e os Presidentes das Comissões Temáticas do Conselho Federal da OAB publicamente manifestam indignação e repúdio ao pedido, formulado por membro do MPF/DF, de afastamento do advogado Felipe Santa Cruz das funções de Presidente do Conselho Federal da OAB.
Tal pedido, manifestamente incabível, revela grave e perigosa tentativa de usurpar o legítimo exercício de uma função de grande magnitude, pois é dever institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, sob o comando de seu Presidente legitimamente eleito, a defesa da ordem constitucional, do Estado de Direito e das garantias democráticas do país.
Na ditadura militar, a Presidência da OAB sofreu um atentado a bomba, mas nem o governo autoritário ousou pedir o afastamento dos Presidentes da OAB.
Assim, o pedido, por inconstitucional e teratológico, deve ser imediatamente rechaçado pelo Poder Judiciário.
É o que espera a Advocacia brasileira. É o que exige a Constituição da República.
Fonte: Migalhas Jurídicas