TCM suspende licitação de R$ 46 milhões da prefeitura de Altamira
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar emitida monocraticamente pelo conselheiro Cezar Colares, determinando a suspensão do processo licitatório de inexigibilidade realizado pela Prefeitura de Altamira, que resultou na contratação da empresa CF Consultória Tributária Municipal Eireli por R$ 46 milhões, para prestar consultoria tributária. A cautelar tem efeito sobre a licitação na fase em que se encontra, bem como dos atos decorrentes do mesmo, sustando qualquer pagamento em favor da empresa contratada.
A decisão se deveu ao fato do referido processo licitatório não ter sido publicado no Mural de Licitações do Tribunal, bem como não ter respeitado a regulamentação de prestação de contas do Município, uma vez que em busca realizada no Portal da Transparência do Município não foi localizada a publicação do referido processo.
O prefeito de Altamira teve que encaminhar ao Tribunal, no prazo de 72 horas, a publicação do processo de inexigibilidade e dos atos dele recorrente, no Mural de Licitações do TCMPA, bem como no Portal de Transparência do Município.
A Prefeitura de Altamira tem prazo de 10 dias para encaminhar ao Tribunal, em meio documental, cópia completa de todo o processo licitatório, inclusive justificativa da contratação, termo de referência dos serviços a serem executados, justificativa do preço contratado e da escolha da referida empresa.
Foi determinada, ainda, aplicação de multa diária de R$ 10.725,30 (3.000 UPF-PA), em caso de descumprimento da decisão, em conformidade com o art. 283, do Regimento Interno do TCMPA.
TRIBUNAL AMPLIARÁ FISCALIZAÇÃO JUNTO ÀS CÂMARAS E PREFEITURAS: O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) alerta as prefeituras e câmaras municipais de vereadores que a partir deste ano estão sendo implementadas mudanças nos procedimentos de remessa de dados, folha de pagamento, prestação de contas e classificação contábil de dados. Estas mudanças fazem parte do programa “TCM 180 Graus”, por meio do qual o Tribunal está redirecionando recursos humanos, físicos, financeiros e tecnológicos, com o intuito de realizar ações em tempo real, acompanhando, de forma permanente, as atuações dos gestores municipais, visando garantir a efetividade das políticas públicas em benefício da sociedade.
Até o exercício financeiro de 2019, os ordenadores de despesas tinham a obrigação de encaminhar ao Tribunal, de quatro em quatro meses, os balancetes de suas prestações de contas. Este procedimento continua sendo obrigatório, mas a partir de janeiro deste ano, também terão de remeter, de forma eletrônica, dados mensais. É o que determina a Instrução Normativa nº 02/2019/TCM-PA, publicada no dia 30 de dezembro de 2019, no Diário Oficial Eletrônico TCM-PA nº 689.
A Instrução Normativa nº 02/2019/TCM-PA (que substitui a Resolução nº 04/2018/TCM-PA a partir do exercício de 2020) traz, entre outras inovações, uma em especial, a diferenciação de dois institutos: a remessa de dados mensais e a remessa da prestação de contas.
A Instrução Normativa nº 02/2019/TCM-PA dispõe, inclusive, sobre os procedimentos para apresentação eletrônica das remessas de dados mensais, prestações de contas e demais documentos complementares, matriz de saldos contábeis e respectivas retificadoras, a partir do exercício de 2020, no âmbito do TCMPA, e dá outras providências.
A remessa de dados mensais constitui-se no envio de dados orçamentários, financeiros e patrimoniais, em arquivo no formato do sistema e-Contas, assim como os arquivos referentes à folha de pagamento, em periodicidade mensal.
Já a prestação de contas constitui-se no encaminhamento de documentos enumerados no anexo da Instrução Normativa nº 02/2019/TCM-PA, em formato PDF, de periodicidade quadrimestral, além da remessa do Balanço Geral dos arquivos e-Contas e PDF no prazo regimental.
Outra alteração apresentada na Instrução Normativa nº 02/2019/TCM-PA diz respeito ao encaminhamento, pela Prefeitura Municipal, das Matrizes de Saldos Contábeis validadas nos prazos emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
A Instrução Normativa nº 03/2019/TCM-PA, também publicada no dia 30 de dezembro de 2019, no Diário Oficial Eletrônico TCM-PA nº 689, dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Plano de Contas Aplicados ao Setor Público (PCASP); fontes de recursos; classificação da receita orçamentária (natureza da receita); classificação da despesa orçamentária (natureza da despesa) e classificação funcional (função e sub função de governo), roteiro contábil, tabela de eventos, histórico padrão e demais procedimentos de remessa de dados mensais e de prestação de contas, a partir do exercício financeiro de 2020.
A Instrução Normativa nº 03/2019/TCM-PA dispõe ainda sobre a classificação contábil dos dados, tendo em anexo o plano de contas, fontes de recursos, classificações da receita e da despesa orçamentárias, classificação funcional, tabela de eventos, histórico padrão, roteiro contábil mínimo e demonstrativos do RREO e RGF. A Instrução Normativa nº 03/2019/TCM-PA revoga a Resolução nº 32/2018/TCM-PA a partir do exercício financeiro de 2020. (Com informações do TCM).