PGFN disciplina divulgação de devedores da União e do FGTS

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGNF) publicou nesta sexta-feira (24), portaria que normatiza a divulgação de informações relativas à dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e seus devedores.

De acordo com o documento, as pessoas físicas ou jurídicas que possuem débitos e constam como irregular, terão seus nomes divulgados em lista a ser publicada pela PGNF, no seu site < www.pgfn.gov.br >.

Serão divulgados dados relativos à inscrição em dívida ativa da União ou do FGTS, bem como dados cadastrais públicos do devedor. A publicação ocultará os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores da inscrição da pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A relação divulgada será atualizada periodicamente.

Ainda de acordo com a normativa, a divulgação contemplará as dívidas em que: tenha ocorrido qualquer hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos da lei; e tenha sido ajuizada ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.

Para os devedores que desejarem discutir sua inclusão na Lista de Devedores, a PGNF informa que os mesmos podem realizar por meio do Portal REGULARIZE < www.regularize.pgfn.gov.br >, indicando o motivo pelo qual a dívida é indevida, os fundamentos que justificam o pedido e os documentos comprobatórios.

DEVEDORES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

Conforme o artigo Art. 6º da Portaria, a PGFN poderá firmar convênio com órgãos ou entidades da União, Estados e Municípios com o propósito de divulgar, na mesma plataforma, os débitos inscritos em dívida ativa dessas outras entidades.

Clique aqui e tenha acesso Portaria da PGFN

RG 15 / O Impacto

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