CNMP recomenda que membros do MP parem de praticar atos privativos da magistratura

Membros do Ministério Público devem se abster de praticar atos privativos de autoridades judiciárias, mesmo com autorização destas. A recomendação 1/2020 foi publicada nesta terça-feira, 4, e é assinada pelo corregedor Nacional Do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima.

No documento, o corregedor considera apuração realizada em reclamação disciplinar (1.00851/2019-15), no sentido de que determinados membros do Ministério Público brasileiro praticaram atos privativos de autoridade judicial, “inclusive contando com a aquiescência destas”. Destaca que membros do MP não podem dispor a respeito “nem mesmo com a aquiescência do Judiciário, tendo em vista não se tratarem de atos sujeitos a delegação”.

O documento recomenda que membros do MP se abstenham de praticar os seguintes atos:

I – decretação de prisão preventiva;

II – decretação de prisão temporária;

III – determinação de busca e apreensão;

IV – revogação ou relaxamento de prisão;

V – expedição de alvará de soltura;

VI – decretação de interceptação telefônica;

VII – decretação ou afastamento de sigilo de processos jurisdicionais;

VIII – demais atos privativos do Poder Judiciário.

Ao publicar, o corregedor determinou que sejam expedidos ofícios circulares às procuradorias-Gerais e às corregedorias-Gerais, para ciência e divulgação imediata.

Fonte: Migalhas Jurídicas

Um comentário em “CNMP recomenda que membros do MP parem de praticar atos privativos da magistratura

  • 4 de fevereiro de 2020 em 10:27
    Permalink

    Nunca vi Ministério Público praticar atos do poder judiciário. A legislação é clara quanto as atribuições do MP.

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *