Exclusivo – MP recomenda que Susipe demita temporários contratados para exercer o cargo de advogado

O Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC) concedeu prazo de 15 dias, para que a Secretaria de Estado de Administração (SEAD) e a Superintendência do Sistema Prisional (Susipe) atenda a recomendação de rescisão contratual dos 8 (oitos) servidores temporários ocupantes do cargo de advogado na estrutura da Susipe.

De acordo com o Procurador de Contas do Estado, Felipe Rosa Cruz, a determinação tem como base Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em 2019, cujo objeto foi à apuração da contratação de servidores temporários e comissionados pelos órgãos, autarquias e fundações públicas de direito público vinculados ao Poder Executivo Estadual, para a prestação de serviços próprios da advocacia pública.

Além da demissão, o MPC ressalta que a consultoria jurídica e a representação judicial da Autarquia deve ser exercida por servidor efetivo dos quadros dos órgãos da advocacia pública estadual.

“Cabe destacar que eventual descumprimento do que fora recomendado poderá configurar o dolo do gestor, resultando em multas quando da análise do registro dos atos de contratação dos temporários por parte do Tribunal de Contas do Estado do Pará”, adverte o MPC.

O órgão também solicita o envio de cópia dos processos que resultaram na contratação estabelecida entre Susipe e os 8 (oito) servidores temporários ocupantes do cargo de advogado.

RG 15 / O Impacto

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