“Afronta ao Poder Judiciário”, diz nota do TJPA sobre comunicado do Sindicato dos Funcionários do Judiciário
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em face de “comunicado” do SINDJU-PA postado nas redes sociais afirmando que as Resoluções 03 e 04, ambas aprovadas em reunião do Tribunal Pleno realizadas no último dia 04 de março, tratando sobre as férias da Magistratura e concessão de licença-prêmio aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Juízes “trazem inovações que implicarão em aumento nas despesas com pessoal na ordem de dezenas de milhões de reais anuais”, torna público o seu repúdio às levianas acusações dessa entidade sindical e esclarece que:
1) Ambas as Resoluções se limitam a reconhecer direitos da Magistratura com amparo em decisões do Conselho Nacional de Justiça e fundamento em disposições constitucionais e leis próprias do Estado do Pará;
2) Não existe nenhuma irregularidade nas disposições contidas nas Resoluções aprovadas à unanimidade do Tribunal Pleno e considerando ser desrespeito e afronta ao Poder Judiciário a forma maliciosa e insidiosa com que o SINDJU-PA veiculou para o público, procurando denegrir a imagem da Magistratura paraense, todas as providências judiciais cabíveis serão tomadas no sentido de responsabilizar a Diretoria dessa entidade sindical pelos efeitos deletérios dessa divulgação.
3 – a liberdade de expressão não alberga comportamentos aéticos de quem quer que seja e os violadores da honra alheia estão sujeitos ao pagamento dos danos decorrentes de suas ações.
4 – A par disto, o Tribunal de Justiça lamenta e reprova a atitude aética dos dirigentes do Sindjus de se arvorarem legitimados a criticar direitos da magistratura, em especial porque a magistratura paraense nunca questionou quaisquer vantagens pecuniárias concedidas a servidores.
RG 15 / O Impacto com informações do TJPA