Nélio Aguiar determina toque de recolher em Santarém
Em alteração e acréscimo de determinações a Decreto Municipal, o prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, na terça-feira, 7 de abril, estabeleceu entre outras medidas de combate ao novo coronavírus, o chamado toque de recolher, com o início previsto para o dia 9, indo até o dia 19 de abril, no período de 21h às 5h.
Outras medidas, que são mais rígidas, destaque para a recomendação para a utilização de máscaras, com obrigatoriedade, em feiras livres e mercados municipais.
O decreto determina ainda que todo estabelecimento comercial é obrigado a fornecer aos seus colaboradores Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e oferecer aos seus usuários alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel). Em se tratando de local de atendimento ao público, o proprietário fica obrigado a realizar a marcação para filas, com distância mínima de 1 metro para pessoas com máscara e 1,5 metro para pessoas sem máscara, inclusive na sua área externa.
Excepcionalmente e pelo período de 15 dias, fica proibida a realização de cultos, missas e outros eventos religiosos presenciais.
Toque de recolher
Fica determinado toque de recolher pelo período de 09 a 19 deste mês, das 21h às 05h, para confinamento domiciliar obrigatório em todo o território municipal. Está terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher, quando extremamente necessária, deve ser realizada de maneira individual, sem acompanhante.
A circulação será permitida apenas para prestadores de serviços na área de saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos, trabalhadores que estejam em turno de serviço e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento, com identificação funcional.
Em razão do toque de recolher fica proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, orlas, ruas e demais logradouros, com o objetivo de evitar aglomerações.
Poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades competentes por conta de descumprimento desta parte.
Máscaras
A partir desta quinta-feira (09) será obrigatório o uso de máscaras de proteção nas feiras livres e mercados municipais, para feirantes e consumidores.
Fica recomendado, também, o uso massivo de máscaras de proteção, confeccionadas em tecido ou material similar, em conformidade com a orientação do Ministério da Saúde, em especial, quando houver necessidade de interrupção provisória do isolamento social, para evitar a transmissão comunitária da Covid-19.
Veja o documento na íntegra.
*Matéria atualizada às 20h, para correção de informações. Não se trata de novo decreto, mas sim alteração e acréscimo em Decreto já existente.
RG 15 / O Impacto com informações Agência Santarém
Certíssimo uma atitude racional,
A ordem veio do governador, por saber que Nélio iria liberar cultos religiosos. O governador mexeu com sentimentos de religião, DEUS não tem religião, mais tem ações. Santarem e uma terra religiosa, estão blefando a DEUS. Aguardem o retorno, ele pode ser catastrófico, os religiosos, também rogam pelo Juízo de DEUS.
O Governo Federal tem que acabar com eese alarde de prefeitos e desgovernadores, JAAAAAA…
Concordo. Estão se aproveitando politicamente dessa situação.