Alterada a regulamentação que trata do expediente e da jornada de trabalho no TRF 1ª Região

Sob a condução do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Carlos Moreira Alves, o Conselho de Administração aprovou, em sessão realizada na manhã dessa quinta-feira, dia 16 de abril, a proposta de alterações à resolução que regulamenta o expediente e a jornada do trabalho no TRF1, o controle de frequência e o banco de horas dos servidores.

Nos termos do documento aprovado, o Tribunal funcionará nos dias úteis de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 18h, com atendimento ao público externo no mesmo horário, ininterruptamente.

Os servidores do TRF1, inclusive os ocupantes de cargos comissionados, deverão cumprir jornada de trabalho de sete horas ininterruptas ou de oito horas, em dois turnos, com intervalo regulamentar para repouso e alimentação.

Somente será permitida ao servidor a flexibilização de horário de cumprimento da jornada em uma hora na entrada e em uma hora na saída do expediente, considerando-se o horário das 8h e das 19h, respectivamente, salvo em situações de caráter excepcional ou por imperiosa necessidade de serviço devidamente justificadas pelo superior hierárquico e autorizadas pelo diretor-geral da Secretaria.

As alterações visam à redução dos gastos com energia elétrica do Tribunal, considerando o significativo corte orçamentário decorrente da Emenda Constitucional 95/2016, que limitou por 20 anos os gastos públicos para fins de reequilíbrio das contas públicas.

Por Comunicação Social TRF-1

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