Covid-19: Pouca utilização de máscaras em feiras e mercados é desafio às autoridades; MP recomendou suspensão de Alvarás

Por força de Decreto Municipal, a utilização de máscaras é obrigatória em feiras e mercados de Santarém. No entanto, passados vários dias da implementação da medida, nos locais é fácil notar o desrespeito à determinação. Inclusive, por pessoas que são do grupo de risco.

A situação virou um desafio grande para as autoridades municipais, frente aos constantes descumprimento da legislação, que busca minimizar a disseminação da covid-19.

De acordo com o Secretário Municipal de Agricultura, Bruno Costa, as diversas Associações de Feirantes do município, já foram notificadas a implementarem medidas junto aos associados. Cita, por exemplo, no Mercadão 2000, onde a maioria dos feirantes estariam utilizando as máscaras.

“Por meio de alto-falantes, estamos conscientizando da necessidade, tanto para os feirantes, como paras as pessoas que vão até a feira/mercado adquirir os produtos. Além da utilização das máscaras, está sendo cobrado junto aos feirantes, que atendam a distância mínima entre as bancas, e evitar aglomerações”, informou o secretário.

Conforme Bruno Costa, o Poder Público Municipal tem intensificado os trabalhos de visita as feiras e mercados, buscando no primeiro momento, orientar os permissionários, com ação integrada entre as secretarias municipais, com apoio da Defesa Civil e Vigilância Sanitária.

RECOMENDAÇÃO

Na segunda-feira, 13 de abril, a Promotoria de Justiça da 2ª Região Agrária, em conjunto com a 8ª Promotoria da Saúde de Santarém, expediu Recomendação relacionada ao funcionamento das feiras e mercados livres de produtores rurais, para garantir a prevenção ao novo coronavirus e o funcionamento da cadeia produtiva, com segurança e proteção à população e aos trabalhadores.

As medidas foram recomendadas aos municípios de Santarém, Alenquer, Almeirim, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa e Trairão, que compõem a 2ª região Agrária. As promotoras de justiça Ione Missae Nakamura e Lilian Braga assinam a Recomendação e acompanham seu cumprimento.

O MPPA considera que a Portaria 116/2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, regulamenta o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas, para assegurar o abastecimento e a segurança alimentar da população brasileira enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, sendo emitida em razão de dificuldades enfrentadas em alguns elos da cadeia de abastecimento. A portaria elenca o rol de atividades, produtos e serviços essenciais ao desenvolvimento da cadeia produtiva de alimentos, bebidas e insumos agropecuários.

Foi recomendado às prefeituras e às secretarias municipais de Agricultura dos municípios, que disciplinem o funcionamento, o horário e o acesso de pessoas às feiras e mercados livres de produtores rurais que desenvolvem atividades essenciais, para evitar a aglomeração e acesso de número indiscriminado de pessoas, além de orientar os feirantes e a população sobre as medidas protetivas e recomendações sanitárias a fim de combater a transmissão da covid-19, com distribuição, se possível, de máscaras, água, sabão, álcool em gel, luvas e outros.

Caso não haja qualquer sintoma suspeito ou sugestivo de infecção pelo coronavirus, por transportadores, ajudantes de carga ou vendedores e representantes comerciais, elos essenciais da cadeia de abastecimento, recomenda que seja autorizada a transposição na barreira sanitária dos respectivos municípios,  para evitar entraves ao ingresso adequado de produtos essenciais, sob pena de desembarque de produtos em descompasso com as normas de segurança alimentar.

Recomenda que os municípios disponibilizem um canal de comunicação exclusivamente para acesso comercial, preferencialmente por telefone/whatsapp, viabilizando, se possível, o cadastro prévio de todos os representantes do elo da cadeia de abastecimento do comércio, constando, no mínimo, o pretenso dia de acesso ao município, e identificação de todos os veículos e trabalhadores que necessitarão circular na cidade. Caso não seja possível o cadastro prévio, deve ser feita outra estratégia de controle.

O MPPA recomenda aos municípios que determinem a suspensão do Alvará Sanitário de Funcionamento ou do alvará de funcionamento, de feiras e mercados livres que provocarem aglomerações, de qualquer modo, inclusive por meio de anúncio de ofertas e promoções, e descumprirem as normas sanitárias municipais, estaduais ou federais vigentes.

Os Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, Associações de Produtores Rurais Familiares, Associações de Feirantes e Cooperativas dos municípios devem orientar seus associados a adotarem medidas protetivas e recomendações sanitárias nas feiras e mercados livres a fim de combaterem a transmissão da covid-19. As Polícias Civil e Militar devem atuar para garantir o suporte necessário, fiscalizando o cumprimento das medidas, advertindo a respeito da necessidade de garantir a saúde pública.

Veja a integra de Recomendação

RG 15 / O Impacto com informações do MPPA

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