Prefeitura de Juruti acusada de ato discriminatório

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça, no dia 28 de abril, com ação contra decisão do município de Juruti (PA) de, durante a pandemia de Covid-19, não distribuir merenda escolar a estudantes cujos pais estejam empregados. O MPF alerta que impedir o acesso de alunos à alimentação escolar vai contra os princípios constitucionais da administração pública e viola direitos fundamentais das famílias.

“Admitir que haja discriminação totalmente subjetiva do Poder Público acerca de quem deverá ou não receber a alimentação paga com recursos destinados especificamente para garantir a alimentação escolar é permitir a violação de direitos humanos, possibilitando, inclusive, eventual responsabilidade do Estado brasileiro no plano internacional”, destaca a ação.

O aviso de que a merenda não seria entregue a todos os alunos ocorreu no último dia 20. A prefeitura publicou vídeo em rede social em que o secretário de Educação, Jonas Morais, ao anunciar a distribuição de merenda escolar para os alunos da rede pública, informou que “nós temos hoje no município de Juruti uma quantia de 14 mil alunos, mas nem todos os alunos serão contemplados, porque alguns os pais trabalham, são assalariados e tudo”. A declaração levou diversos moradores de Juruti a denunciar o caso ao MPF.

O MPF analisou o decreto municipal de Juruti que trata da distribuição de alimentos comprados com recursos do Programa Nacional de Alimentação de Alimentação Escolar (Pnae), e concluiu que o documento não prevê a possibilidade de se discriminar quem serão os beneficiários ou não da política social. O decreto apenas abriu a possibilidade de que a família ou responsável que entenda não ser necessário o recebimento de alimentos assine termo de declaração.

Na ação, o MPF pediu à Justiça Federal em Santarém (Processo nº 1003768-79.2020.4.01.3902) decisão urgente para obrigar a Prefeitura de Juruti a distribuir o kit de alimentação a todos os alunos da rede pública da educação básica, sem discriminação entre os destinatários. Caso não seja possível, de imediato a distribuição para todos, o MPF pede que a Justiça ordene a apresentação, pela prefeitura, de cronograma de distribuição. O cronograma deve ser apresentado no prazo de dois dias, e nele devem constar critérios objetivos e fundamentados sobre prioridades na distribuição, diz o pedido. Se a prefeitura continuar adotando atos discriminatórios na distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae durante a pandemia da Covid-19, o MPF pede que a Justiça multe a prefeitura.

PREFEITURA EMITE NOTA

“Esclarecemos que a merenda escolar vem sendo distribuída regularmente através das Escolas Municipais desde o dia 22 de abril de 2020, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria. A merenda está sendo entregue a todos os alunos regularmente matriculados da rede municipal de ensino básico que buscarem seu direito, durante o período de suspensão das atividades escolares decorrente da pandemia da COVID-19, obedecendo às recomendações do FNDE e do Ministério Público Estadual – MPPA, Promotoria de Juruti, com acompanhamento do MPPA e do Conselho de Alimentação Escolar – CAE. A entrega é feita mediante assinatura de termo pelos responsáveis dos alunos. Nos casos que os responsáveis declararem que não necessitam dos gêneros alimentícios assinam também termo apropriado, conforme prevê o Decreto Municipal n° 4.271 de 20 de Abril de 2020. Sobre o vídeo amplamente divulgado nas redes sociais que da Ação Civil Pública, esclarecemos que houve má interpretação por parte dos receptores da mensagem, eis que foi dito apenas que haveriam alunos que não seriam contemplados com a entrega dos kits de merenda escolar em virtude de alguns pais terem manifestado voluntariamente não necessitar dos gêneros alimentícios e não o que foi repassado ao Ministério Público, como se a Secretaria fosse excluir alunos adotando caráter político e discriminatório. Ledo engano. Portanto, entendemos que a intervenção da Justiça Federal não se faz necessária, pois o município já está cumprindo seu papel de garantir acesso para quem precisa dos alimentos da merenda escolar. Ressaltamos que temos um território municipal extenso e por isso, poderá ocorrer a demora para que os kits sejam entregues em todas as comunidades. Por fim, temos a certeza de que esta situação será devidamente esclarecida nos autos da ação judicial tão logo sejamos notificados”. (Com informações do MPF e PMJ)

RG 15 / O Impacto

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