Promotor apura as circunstâncias que levaram o prefeito de Aveiro declarar “situação de emergência”

O Promotor de Justiça, Alan Johnnes Lira Feitosa, instaurou procedimento para apurar as circunstâncias que levou o Poder Executivo Municipal de Aveiro a declarar “situação de emergência” em áreas do município, por meio do Decreto nº 023/2020, de 20 de fevereiro de 2020.

A intenção do fiscal da Lei é garantir maior transparência sobre as ações adotadas pela gestão de Vilson Gonçalves, utilizando como base o decreto. Se efetivamente as ocorrências de inundações que constam no documento realmente seriam justificativas para a situação de emergência, assim como previsto na legislação em vigor, ou somente servindo de subterfúgio adequado para obtenção de recursos para fins diversos.

O Decreto do dia 20 de fevereiro declara “Situação de emergência nas áreas Rural e Urbana do Município de Aveiro, afetado por inundação”. No texto constam como bairros afetados: Laguinho, Aningal, Poeirão e Cidade Nova.

Ainda de acordo com o documento “Rio Tapajós vem sofrendo com a subida gradual do nível das águas e seus afluentes. Coincidindo com o inverno Amazônico, e as fortes chuvas que assolam a região, trazendo transtorno à população, provocando ainda alagamento nas áreas mais baixas, bem como enxurrada devido à força das águas nas áreas de relevo acidentado”.

O Ministério Público verificará ainda qual estratégia foi utilizada para detectar o total de 5.737 pessoas afetadas, sendo: 1.234 desalojadas. Nos próximos dias o Promotor de Justiça deverá realizar novas diligências e solicitar informações da Prefeitura de Aveiro. Caso não seja contemplado nas suas solicitações, o Fiscal da Lei poderá acionar a Justiça em uma Ação Civil Pública por impropriedade administrativa contra o prefeito Vilson Gonçalves.

EMERGÊNCIA DA PANDEMIA

Até a publicação desta matéria, a Sespa não havia confirmado sequer um caso de Covid-19 em Aveiro, oeste do Pará. Mesmo assim, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), por meio do Decreto Legislativo nº 24/2020, reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Aveiro, em decorrência do Novo Coronavírus. O documento publicado na segunda-feira (4), no Diário Oficial do Estado, suspende a contagem dos prazos, bem como a dispensa do atingimento das metas fiscais e limitações de empenhos previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Outra grande vantagem obtida pelo Decreto Legislativo é a autorização para o Chefe do Poder Executivo proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário.

RG 15 / O Impacto

5 comentários em “Promotor apura as circunstâncias que levaram o prefeito de Aveiro declarar “situação de emergência”

  • 8 de maio de 2020 em 11:43
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    O Promotor queria que o prefeito de Aveiro esperasse morrer pelo menos meia dúzia de pessoas para decretar a situação de emergência em decorrência do coronavirus? É cada uma

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  • 8 de maio de 2020 em 10:40
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    Em fevereiro, qndo ainda não tinha sido diagnosticado nenhum caso de corona vírus o Bolsonaro decretou estado de emergência no Brasil, estou com medo desse promotor querer investigar nosso presidente.

    FOLHA DE SÃO PAULO (04-02-2020)

    Governo federal decreta estado de emergência para conter coronavírus no Brasil

    Bolsonaro também enviou ao Legislativo PL que cria quarentena e torna exames, vacinação e tratamento obrigatórios

    Pelo protocolo, a medida seria adotada apenas quando houvesse a confirmação de um caso da doença —o que ainda não ocorreu no Brasil—, mas o governo federal preferiu se antecipar devido à necessidade de adotar ações de organização da rede e de medidas adicionais para trazer ao país um grupo de brasileiros que está em Wuhan, área mais atingida pelo surto na China.

    “Vamos fazer isso para facilitar a montagem de quarentena, contratar servidores, ver necessidade de equipamento de proteção. Mas hoje não temos o vírus confirmado no Brasil. Se não tivéssemos que buscar essas pessoas, nem reconhecer emergência eu reconheceria, e iria aguardar a confirmação dos casos”, afirmou à Folha o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. 

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  • 8 de maio de 2020 em 10:34
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    O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, decretou situação de emergência em 04 de fevereiro, data em que não havia um único caso confirmado no Brasil e em consequência também não havia uma única morte em decorrência da COVID-19 no Brasil.

    Será que esse promotor vai abrir procedimento para investigação do ato do presidente do Brasil também?

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  • 8 de maio de 2020 em 10:17
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    Enquanto o MP de todo país preciona para as prefeituras adorarem medidas preventivas para que o vírus não chegue as cidades e em caso de chegarem afetem o mínimo de pessoas possíveis, esse promotor vai investigar a cidade onde o prefeito tomou a medidas preventivas e impediu a contaminação em massa da população, como vem ocorrendo em Santarém e Itaituba, principais destinos e saída de pessoas de Aveiro.

    Devia era aplaudir esse prefeito que cuidou de sua população tomando as medidas necessárias para o enfrentamento desse vírus mortal.

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  • 7 de maio de 2020 em 22:34
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    Ocorre que ninguém sabia que o Tapajós enche neste período, todos mui surpresos, principalmente o prefeito ! Também não sabia que o vírus chinês não havia chegado lá, desembarcou em Manaus !

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