Com base em solicitação da OAB/PA, TRT8 consulta CNJ sobre extensão da suspensão dos prazos processuais

A consulta para a suspensão foi formulada pela Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Graziela Leite Colares.

No documento foi informado ao CNJ, que Governador do Estado decretou, em conjunto com os demais gestores locais, “lockdown” em 10 municípios do Estado do Pará: Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Izabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá, visando a contenção do avanço descontrolado da pandemia da COVID-19.

Trecho da consulta, cita a Resolução nº 318, de 7 de maio de 2020, do CNJ que suspendeu automaticamente os prazos processuais, nos feitos que tramitem em meio eletrônico e físico, em caso de imposição de medidas restritivas, “Lockdown”, no âmbito da respectiva unidade federativa.

Conforme Dra. Graziele, a Resolução possibilitou, ainda, no art. 3º, aos tribunais solicitarem, prévia e fundamentadamente, ao CNJ, a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades, em outras hipóteses, ainda que não impostas formalmente as medidas restritivas estabelecidas no art. 2º.

A Corregedoria Regional do TRT8, ressaltou a solicitação realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, por meio do Ofício nº 99/2020 – ASS. JUR, de 7 de maio de 2020, a qual requer a suspensão dos prazos para todo o Estado do Pará, até 31.05.2020, “apontando dados e fundamentos que ratificariam a situação de gravidade em nosso estado, com a existência de diversos decretos municipais que já determinaram a restrição de trânsito antes mesmo da decretação de ‘Lockdown’ pelo Governador do Estado nos dez municípios paraenses, conforme documentos em anexo”, disse Dra. Graziela.

“A extensão da suspensão dos prazos processuais para todo o Estado do Pará, é necessária dada a gravidade da situação vivenciada em nosso Estado”.

O Ministro Corregedor do CNJ,
Dr. Humberto Eustáquio Soares Martins, deverá responder a consulta na próxima semana.

A consulta é necessária frente ao contexto de dúvidas relacionadas a Resolução do CNJ sobre prazos no contexto de pandemia.

RG 15 / O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *