Após fim de lockdown em Santarém, decreto estabelece rodízio de circulação de pessoas e toque de recolher das 19h às 05h

001O lockdown foi encerrado no domingo(24), mas o município de Santarém permanecerá sob a aplicação de medidas de prevenção e de combate à pandemia do novo coronavírus. O prefeito Nélio Aguiar assinou o Decreto Municipal 144/2020 que dispõem sobre a atualização dessas novas medidas. Entre elas, rodízio de circulação de pessoas, toque de recolher das 19h às 05h do dia seguinte, uso obrigatório de máscaras, horário do comércio das 9h às 15h de segunda a sábado, supermercados e postos de gasolina funcionarão das 8h às 18h, suspensão das aulas da rede municipal de ensino, suspensão de eventos públicos para evitar aglomerações, proibição de circulação em espaços públicos como a orla da cidade, multas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações do referido dispositivo legal.

A novidade é o rodízio para a circulação de pessoas, sendo possível aos munícipes com o dígito, último número, do CPF par (0, 2, 4,6 e 8), sair nos dias pares, e com o dígito do CPF ímpar (1, 3, 5,7 e 9), sair nos dias ímpares, tomando por base os dias do mês. Se precisar sair, o munícipe deverá portar documento oficial com foto e que identifique o seu número de CPF, porém, quando não for possível, deverá portar o CPF e um documento oficial com foto. O rodízio de circulação não se aplica a locomoção para o trabalho e o retorno ao lar, devendo obrigatoriamente portar Declaração do empregador, tomador de serviço, empresa ou instituição a qual faça parte. O rodízio de circulação para os munícipes não se aplica as pessoas que necessitem deslocar-se para clínicas médicas, clinicas odontológicas e veterinárias para atendimentos de urgência, hospitais, farmácias e demais unidades de saúde, devidamente comprovada a necessidade e no máximo com 1(um) acompanhante. Mas será aplicado na locomoção para bancos, lotéricas e cooperativas de crédito e similares, com exceção dos beneficiários do auxilio emergencial e bolsa-família que serão atendidos em conformidade com o calendário de pagamento do Governo Federal.

A exceção é para circulação de prestadores de serviços nas áreas de saúde, segurança pública, assistência social, serviço de delivery/entrega, trabalhadores que estejam em turno de serviço, prestadores de assistência religiosa, servidores públicos em serviço e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e, portando, identificação funcional.

Os estabelecimentos comerciais passam a funcionar da seguinte forma: os estabelecimentos comerciais em geral deverão funcionar de segunda a sábado das 09h às 15h; supermercados, padarias e similares, mercearias de bairro, mercados municipais, feiras, açougues, postos de combustíveis, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços privados de saúde, pet-shops e casas veterinárias, lojas de materiais de construção, revendas de óleo e lubrificantes, fornecimento de peças e manutenção de bicicletas, serviço e fornecimento de artefatos de pesca, serviço de manutenção e fornecimento de baterias automotivas ou similares e demais atividades essenciais, deverão funcionar das 8h às 18h, com exceção das farmácias.

Fica proibido qualquer tipo de consumo de comidas e/ou bebidas, alcoólicas ou não, no interior dos estabelecimentos ou em suas adjacências. Os estabelecimentos comerciais deverão organizar filas para atendimento, acesso ou pagamento, de forma que as pessoas fiquem a pelo menos 1,5 m de distância umas das outras, seguindo assim as regras de distanciamento. Também deverão fixar avisos em local visível, advertindo seus clientes quanto ao uso obrigatório de máscara e apresentação do CPF e documento com foto, consoante regulamentação do rodízio de circulação.

Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a fornecerem aos seus colaboradores os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s específicos, para o combate e prevenção da propagação da covid-19, bem como orientá-los a adotar as medidas de segurança e higiene comum a todos, como uso de álcool em gel ou higienização periódica das mãos, com água e sabão, e uso de máscara.

“O lockdown acaba nesta noite, mas vamos permanecer sob a tutela desse novo decreto municipal, que atualiza as medidas que devem ser seguidas pela população para prevenir e frear o avanço da covid-19 em nosso município”, disse o prefeito Nélio Aguiar.

Clique aqui e acesse o decreto na íntegra

RG 15 / O Impacto com informações da Agência Brasil

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