Justiça do Trabalho no Pará permite saque integral do FGTS a trabalhador por causa de pandemia

O juiz do trabalho Marcos Cezar Moutinho da Cruz, lotado na 2ª Vara de Santarém, oeste paraense, autorizou que um trabalhador pudesse sacar todo o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por considerar o “estado de calamidade pública” gerado pela pandemia da Covid-19. 

Na decisão, publicada no último dia 03 de junho, o juiz trabalhista deferiu o pedido dos defensores do trabalhador, que requisitaram a liberação do valor existente na conta do FGTS do paraense. 

De acordo com o magistrado, a decisão não prejudica os direitos da empresa em que o homem trabalha, por isso ele autorizou o saque do “montante depositado em sua conta vinculada de FGTS (com exceção de multa de 40%, se houver)”. 

Por fim, o magistrado destacou que a medida – baseada exclusivamente no estado de calamidade gerado pela pandemia do novo coronavírus – não viola decisão anterior do Supremo Tribunal Federal que proibia o saque ou movimentação na conta vinculada do FGTS por meio de tutela de urgência. 

“A medida não  infringe  a  decisão  vinculante  do  Supremo  Tribunal  Federal que  julgou  improcedente  as  Ações  Diretas  de  Inconstitucionalidade  (2382/DF,  2425/DF  e  2479/DF)  que  questionavam  a  constitucionalidade  do  artigo  29-B  da  Lei  8.036/90,  incluído  pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001, o qual vedava, por meio de tutela de urgência, o saque ou movimentação na conta vinculada do FGTS do trabalhador, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, uma vez que a fundamentação aqui baseia-se no estado de calamidade pública excepcional   e   também   como   medida   razoável   para   dar   um   alento   àqueles   que momentaneamente não têm sequer renda para a sua sobrevivência”.

A decisão do processo 0000288-25.2020.5.08.0122 pode ser acessada por meio da pesquisa processual no portal da Justiça do Trabalho da 8ª Região.

Fonte: Dol

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