Governo regulamenta regras para aposentadoria de autônomos

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (1°), o Decreto n° 10.410 que promoveu uma atualização no Regulamento da Previdência Social, que disciplina a aplicação dos planos de custeio e de benefícios do programa social. A medida foi adotada quase oito meses após a aprovação da Reforma da Previdência pelo Congresso Nacional, que efetuou mudanças nas regras de aposentadoria.

Dentre as alterações contidas no texto, o novo regulamento acrescenta como segurados da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual, diversas categorias de trabalhadores, como motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas e outras. A medida também promove uma extensão de direitos previdenciários ao trabalhador doméstico.

Agora, eles passam a ter direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente – novas nomenclaturas para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, respectivamente. O novo regulamento trouxe essa modificação, uma vez que a Emenda Constitucional nº 103/2019 excluiu as palavras “doença” e “invalidez”, sendo substituídas por incapacidade temporária ou permanente.

Advogado especialista em direito previdenciário, Humberto Costa explicou que a atualização formaliza as categorias que agora se enquadram como contribuintes individuais. “Uma vez regulamentados, vão contribuir com a previdência, tendo acesso a todos os direitos previdenciários. Mesmo que ainda não tenham os requisitos para se aposentarem, ou se há algo que os incapacita, estarão amparados pelo regime geral previdenciário”, ponderou.

TEMPO

Para o advogado, também chama a atenção no regulamento as alterações relacionadas à contagem do tempo da contribuição para a aposentadoria, que beneficia os chamados trabalhadores intermitentes e contribuintes individuais que não conseguirem recolher o mínimo exigido, sendo o equivalente a um salário mínimo. Eles poderão agrupar as contribuições, desde que sejam no mesmo ano.

Há também a alternativa de utilizar uma contribuição maior para completar o que faltou ou ainda complementar do próprio bolso. Ou seja, se no período proporcional trabalhado, o contribuinte recebeu menos que um salário mínimo, ele poderá complementar a renda de contribuição para a aposentadoria, junto ao INSS. “O INSS terá de formular uma instrução normativa para desenvolver sobre como isso será feito. No decreto, 92% das medidas já eram previstas pela legislação. O decreto só veio para detalhar cada uma”, disse o advogado.

Antes o cálculo contemplava a contribuição correspondente a um mês inteiro. Ou você tinha os 30 dias completos ou perdia aquele período em que contribuiu. “Com a mudança, vínculos quebrados vão contar como tempo de contribuição. Por exemplo, um trabalhador intermitente que contribuiu (e trabalhou) do dia 4 março a 2 de abril, antes contaria para o cálculo de contribuição somente esses 30 dias. Agora esse período proporcional vai contar como dois meses inteiros para o tempo de contribuição da aposentadoria”, ressaltou Costa.

Por: Dol

Imagem: Reprodução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *