Oito denunciados por fraudes no INSS de Belém são condenados a mais de 100 anos

A Justiça Federal condenou, em duas sentenças, oito réus acusados de terem participado de um esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agências da Previdência Social em Belém. Os ilícitos foram descobertos pela Operação Flagelo, deflagrada em fevereiro de 2008 pela Polícia Federal, que prendeu mais de 30 pessoas. Somadas, as penas dos réus ultrapassam mais de 100 anos de prisão.

Em uma das sentenças, assinada no dia 29 de junho, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Criminal, aplicou a maior pena a Sônia Maria Pereira de Oliveira (26 anos e oito meses de reclusão). Fernanda Raquel Pereira de Souza e José Ranilson Lima de Sousa foram condenados, cada um, a 22 anos e dois meses. Ronaldo Carvalho da Silva foi sentenciado a nove anos e três meses. A Fábio Helcias Mendes Gomes e Pedro Paulo Ferreira Damasceno o juiz aplicou, a cada um, oito anos e quatro meses. Robson Bezerra Teixeira foi condenado a seis anos e oito meses. Na outra sentença, da mesma data, a 3ª Vara condenou Maria Bernadete Trindade Eleres a nove anos e três meses. Todos ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

As investigações sobre a existência de uma organização criminosa no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram quando um empresário compareceu em setembro de 2006 à Polícia Federal, em Belém, e contou que não conseguiu obter uma certidão negativa de débito (CND) do INSS, sob a alegação da existência de dívidas de contribuições previdenciárias de sua empresa em relação a um ex-empregado. O empresário garantiu à PF, no entanto, que o suposto ex-empregado prejudicado nunca trabalhou em sua empresa.

Quadrilha – Com base nas declarações do empresário à Polícia Federal, o Ministério Público Federal registrou na denúncia que surgiram fortes indícios do funcionamento de uma quadrilha especializada no desvio de dinheiro da Previdência Social, por meio da concessão indevida de benefícios, dentre eles aposentadorias por tempo de serviço, aposentadorias por invalidez e auxílios-doença.

O MPF ressaltou na denúncia que, após levantamentos nos bancos de dados do INSS, constatou-se que apenas o réu Antonio Fernando Pereira habilitou e concedeu mais de 190 benefícios previdenciários, procedimentos funcionais que normalmente eram realizados por servidores distintos.

Relata que, diante de tais indícios, a Justiça Federal autorizou a quebra do sigilo telefônico de alguns servidores do INSS, tendo sido possível identificar várias outras pessoas possivelmente envolvidas no esquema criminoso, entre funcionários do Instituto e particulares, atuando de forma extremamente organizada, com repartição de funções entre os seus integrantes.

A organização criminosa, conforme detalhou o MPF na denúncia, ramificava-se em servidores do INSS, médicos-peritos, falsários, corretores financeiros e intermediários, que atuavam de forma combinada para consumar as fraudes, conforme se constatou a partir das conversas entre os envolvidos, colhidas depois que o sigilo telefônico foi quebrado.

RG 15/O Impacto com informações do TRF 1

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