Promotor determina que Prefeitura de Juruti apresente em 15 dias plano de ação para retomada das atividades escolares presenciais

A Promotoria de Justiça de Juruti, por meio do Promotor Thiago Ribeiro Sanandres, expediu mais uma recomendação à Prefeitura de Juruti, nas pessoas do prefeito Henrique Costa e do Secretário Municipal de Educação, Jonas Morais Cativo.

O fiscal da lei determinou prazo de 15 para os gestores, após debates junto a comunidade escolar, através do Conselho Escolar, e com o Conselho Municipal e Estadual de Educação e organizações da sociedade civil, apresentarem o Plano de ação para retomada das atividades escolares presenciais, com diretrizes para a estruturação do calendário escolar para o ano letivo de 2020, visando o cumprimento da carga horária prevista nos arts. 24 e 31, da LDB e dos requisitos legais mínimos para a garantia da oferta de educação de qualidade aos alunos da rede municipal de ensino, de modo compatível com a capacidade de aprendizagem diária dos alunos para cada etapa de ensino e faixa etária.

Também foi solicitado:

– Estudo sanitário baseado em evidências técnico-científicas e dados socioeconômicos, geográficos, políticos e culturais em que se fundamenta a possibilidade de reabertura das escolas e retorno das aulas presenciais, a partir da análise de risco realizada com base nos dados constantes nos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e orientações internacionais;

-Medidas sanitárias de prevenção e controle a serem adotadas nas escolas com o objetivo de impedir o contágio dos alunos e profissionais da educação pelo COVID-19 nesses espaços, tais como: ouso de máscaras, sabão, álcool a 70% e luvas, em atendimento aos protocolos internacionais;

– Medidas de adequação e controle da ocupação e uso dos ambientes escolares (salas de aula, refeitórios, bibliotecas e outros) por todos os alunos, respeitada a capacidade máxima de professores e alunos a ser definido por ambiente, para cada uma das escolas municipais, com o objetivo de garantir o distanciamento necessário e razoável entre mesas e cadeiras, com indicação da necessidade de adoção de medidas de revezamento dos espaços, tais como: a retomada progressiva e a realização de rodízio entre os alunos, nos casos em que as unidades escolares não comportem a capacidade total dos alunos, ou outras medidas que entenderem, de modo fundamentado, pertinente;

– Número aproximado de dias letivos previstos para a composição do calendário letivo de 2020, ainda que de forma provisória, com a indicação dos períodos de recesso do sistema de ensino;1.5 indicação dos conteúdos programáticos a serem priorizados, se for o caso de flexibilização, com a definição das metodologias pedagógicas a serem adotadas, para a garantia do atendimento aos objetivos de aprendizagem, nos termos da base nacional comum curricular;

– Forma de avaliação diagnóstica dos níveis de conhecimento e desenvolvimento dos alunos com a finalidade de retomada da aprendizagem, com a reposição dos conteúdos não assimilados e habilidades perdidas;

– Estratégias para a adoção de ensino remoto complementar às atividades presenciais para a garantia da aprendizagem;

– Medidas de reforço pedagógico, indicando a possibilidade de atividades aos sábados ou a utilização de contraturno;

– Medidas de busca ativa dos alunos que não retornarem às aulas, formas de contato com as famílias e ações articuladas entre órgãos municipais para evitar o abandono e a evasão escolar;

– Planejamento das ações suplementares para os períodos de reforço pedagógico, tais como: alimentação, transporte e material didático, disponibilização de equipamentos eletrônicos ao corpo docente e discente;

– Outros critérios relevantes assim compreendidos pelos gestores educacionais.

O Promotor de Justiça solicitou ainda:

– Que seja publicado o plano preliminar de retomada, no prazo de até 48 horas após a sua elaboração e conclusão e com antecedência mínima de 5 dias úteis para o início de sua implementação, no sítio da Secretaria Municipal de Educação, bem como a disponibilizá-lo para consulta, em documento impresso, nas escolas da rede municipal, com a finalidade de garantir amplo conhecimento pela sociedade, transparência e previsibilidade;

– Normatizar o plano final de retomada das aulas presenciais, como finalidade de conferir transparência, previsibilidade e segurança jurídica, indicação de cada fase a ser cumprida ou ação administrativa a ser adotada, com fixação das datas previstas para sua implementação, ainda que em caráter preliminar e provisório, além de termo inicial e final do calendário escolar previsto.

O MPPA alerta a Henrique Costa e Jonas Cativo, que a Recomendação nº.: 005/2020-MP/PJJ constitui elemento probatório em de sede de eventuais ações de cunho cível ou criminal, caso não seja seguida.

RG 15 / O Impacto

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