Receita prorroga para 30/9 prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2020 poderá ser entregue até o último dia útil do mês de setembro deste ano. Em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. A prorrogação consta da Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15/7).

A justificativa da medida é que, em decorrência da pandemia da Covid-19, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas. Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional RFB.

Clique aqui para ler a Instrução Normativa

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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