TSE pode decidir pela cassação de Hilton Aguiar

O Ministério Público (MP) Eleitoral no Pará recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com pedido de cassação do deputado estadual Hilton Alves de Aguiar (DEM). Segundo o MP Eleitoral, o deputado reeleito em 2018 não conseguiu comprovar que R$ 241 mil do financiamento de campanha – quase 70% do que o deputado gastou para se reeleger – tiveram origem lícita.

Em junho, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará julgou improcedente a ação do MP Eleitoral. Por isso, o procurador regional eleitoral, Felipe de Moura Palha, pede que o TSE mude essa decisão. Se condenado, o acusado pode sofrer cassação do diploma de deputado estadual, além de ficar inelegível por oito anos.

O TRE havia aceitado a alegação da defesa de Aguiar de que parte dos recursos surgiu de uma conta bancária do deputado que não havia sido declarada nem à Justiça Federal nem à Receita Federal. A outra parte dos gastos, segundo a alegação aceita pelo TRE, foi paga com a remuneração do próprio deputado, e ele também teria recebido reembolsos da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) por pagamentos que fez em atividades parlamentares.

No entanto, a conta não fecha, destaca o MP Eleitoral. Apesar de o deputado ter dito que o que tinha na conta bancária não declarada mais a remuneração de janeiro a outubro de 2018 foram suficientes para ele bancar quase R$ 241 mil da campanha e ainda dispor de R$ 60 mil para a subsistência própria e da família, nesse mesmo período ele teria adiantado R$ 318 mil para a Alepa, segundo os registros dos reembolsos.

A conta só fecha se for considerado  que essas verbas indenizatórias de R$ 318 mil, que são recursos públicos da Alepa, foram geradas de maneira ilícita e fraudulenta e/ou as despesas parlamentares que teriam justificado esses gastos foram pagas antecipadamente por recursos privados de origem não identificada, frisa o MP Eleitoral.

“É grave a conduta de quem se afasta da regulamentação estabelecida para o financiamento de campanha, seja percebendo contribuição de fonte vedada (como é o caso da utilização de recursos das verbas de gabinete e indenização de transporte na campanha eleitoral), seja lançando mão de recursos oriundos de fontes não declaradas, de caixa dois (para receber o ressarcimento o deputado tem que ter realizado despesas com recursos próprios anteriormente, portanto, recursos de origem não identificada, no mínimo, pagaram anteriormente as despesas que foram ressarcidas pela Assembleia Legislativa, pois não deveria haver sobras desses recursos que tem despesas vinculadas)”, critica o procurador regional eleitoral.

“Tendo ocorrido qualquer uma das duas condutas (a utilização direta das verbas indenizatórias na campanha eleitoral ou a utilização de recursos próprios de origem não identificada – caixa dois – no pagamento anterior das despesas posteriormente ressarcidas), configurado estará o ilícito eleitoral imputado ao representado, pois é explícita a intenção de punir a conduta de captar ou gastar ilicitamente recursos durante a campanha”, complementa.

O recurso da Procuradoria Regional Eleitoral foi apresentado ao TRE/PA no último dia 6, com pedido de julgamento pelo TSE.

Processo n° 0602630-54.2018.6.14.0000

RG 15 / O Impacto com informações do MPF/PA

foto: Divulgação Alepa

 

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