MPF e PF definem estratégia integrada de responsabilização por fraudes ao auxílio emergencial

O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal, órgãos de persecução penal, atuarão a partir de filtros definidos conjuntamente, como forma de tratar o grande número de comunicações de fraude no recebimento do auxílio emergencial e de responsabilizar casos graves e a atuação de grupos criminosos. Renda, patrimônio pessoal e participação em empresas, além de indicadores de fraudes sistêmicas, serão considerados na triagem dos supostos fraudadores. A decisão sobre as investigações foram tomadas em reunião realizada na última sexta-feira (17).

Todas as comunicações de irregularidades deverão ser enviadas à Caixa Econômica Federal, que verificará se houve “fraude no pagamento” (casos em que o auxílio foi entregue a pessoa diversa, por clonagem de cartão, acesso indevido a sistemas e contas, entre outras hipóteses). Sempre que a Caixa confirmar que ocorreu fraude no pagamento, remeterá os dados à PF para que integrem a Base Nacional de Fraudes no Auxílio Emergencial (BNFAE). A ferramenta será utilizada pela PF para identificar possível atuação de grupos criminosos.

Nos casos em que a Caixa não identificar esse tipo de fraude no pagamento, enviará os dados ao Ministério da Cidadania, que verificará e triará as “fraudes na concessão”, decorrentes de pedido e recebimento por pessoas sem direito ao auxílio. Outros órgãos e entes públicos igualmente mobilizados na estratégia integrada, como Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU), também encaminharão ao Ministério da Cidadania os dados que obtiverem diretamente.

Segundo a estratégia integrada, os casos individuais, sem indícios de atuação organizada e sistêmica, serão encaminhados às unidades da PF para investigação pontual. Os casos envolvendo servidores civis e militares serão encaminhados aos respectivos órgãos para apuração disciplinar. Na hipótese de a sindicância demonstrar que houve fraude sem envolvimento do servidor, as informações deverão ser enviadas à Caixa para alimentação da Base Nacional da PF e investigação de atuação de organizações criminosas. Por outro lado, se a apuração interna apontar a participação do servidor na fraude, o órgão deverá comunicar o Ministério Público Federal para a adoção das providências cabíveis.

A PF e o MPF terão acesso às ferramentas de triagem e ao produto da aplicação dos filtros pela Caixa e pelo Ministério da Cidadania, para adoção de medidas no âmbito penal, podendo sugerir novos critérios e cruzamentos de dados. Além disso, o MPF receberá informações sobre a BNFAE e possíveis fraudes sistêmicas, para controle gerencial de casos e adoção das medidas penais cabíveis.

RG 15 / O Impacto com informações do MPF

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