INSS: bancos podem fazer prova de vida de aposentado acima de 60 anos por meio de representante legal não cadastrado
Uma nova portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou os bancos a realizarem a prova de vida de aposentados e pensionistas por meio de um procurador ou representante legal que não esteja cadastrado junto ao órgão, desde que o beneficiário tenha 60 anos ou mais.
Em março deste ano, em razão da pandemia, o INSS havia abolido a necessidade de cadastamento dessas pessoas em qualquer caso, independentemente da idade do segurado. Agora, no entanto, a dispensa valerá apenas quando terceiros representarem aposentados e pensionistas mais velhos.
Com isso, ficam dispensadas nestes casos a apresentação de documentos originais e a autenticação de cópias nos postos de atendimento do INSS, como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação e formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.
A nova portaria estabelece ainda que a procuração deve ser aceita pelo banco “quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa, cujo mandato esteja vigente e, durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado”.
Os bancos, no entanto, poderão rejeitar qualquer procuração apresentada, caso haja algum indício de falsidade. Além disso, o INSS poderá, a qualquer momento, pedir documentos, autenticados ou não, se considerar necessário, “em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico”.
Além disso, quando houver dúvida sobre a legitimidade de qualquer documentação apresentada, a prova de vida cairá em exigência. O prazo para realizar o procedimento será então suspenso, até o retorno do atendimento presencial no INSS.
Fonte: Jornal Extra