Auxílio Emergencial: TCE e CGU detectam mais de 3 mil servidores estaduais que podem ter recebido ilegalmente cerca de 5,3 mi

Ação de fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU) no estado, demonstrou que 3.155 (três mil, cento e cinquenta e cinco) servidores ou empregados públicos estaduais ativos e inativos podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial repassado pelo Governo Federal, para combater a crise econômica causada pela pandemia da COVID-19.

Segundo os técnicos, o trabalho consistiu no cruzamento de dados atualizados da folha de pagamento do Estado do Pará com as informações dos beneficiários do auxílio mencionado, cujo resultado indicou o pagamento do valor total de R$ 5.361.000,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta e um mil reais) até o último dia 30 de junho.

Falsidade ideológica

De acordo com a Lei 13.982/2020, servidores ou empregados públicos estaduais, inclusive os inativos, não preenchem os requisitos para a percepção desse auxílio. A solicitação e o recebimento do benefício, mediante declaração de informações falsas, podem ser considerados crimes de falsidade ideológica e de estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por agentes públicos.

O TCE-PA encaminhou o resultado dessa fiscalização aos respectivos órgãos ou entidades estaduais para conhecimento e devidas providências junto aos envolvidos. Os beneficiários em questão deverão ser cientificados para adoção das medidas de sua competência como a devolução do recurso recebido indevidamente ou registro da utilização indevida de seus dados.

As instruções para a devolução dos recursos recebidos indevidamente estão disponíveis no site do Ministério da Cidadania pelo link www.devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.

Os agentes públicos do Estado do Pará que tiveram seus CPFs identificados na lista de beneficiários do auxílio emergencial e que suspeitem que seus dados foram indevidamente utilizados por terceiros, devem fazer  consulta no site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/

Uma vez confirmado o uso irregular dos seus dados, o agente público deve formalizar um “Boletim de Ocorrência” (BO) na Polícia Civil e, na sequência, registrar a denúncia no sistema “Fala.Br”, no endereço https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f , fazendo upload do BO.

Quanto a dúvidas e problemas encontrados para regularização da situação do agente público, estes devem ser registrados no “Canal de Ouvidoria” do Ministério da Cidadania, no endereço: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f 

RG 15 / O Impacto com informações do TCE-PA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *