Projeto de Jader cria Estatuto do Contribuinte
Todos os anos, milhares de brasileiros amargam a expectativa de ser ou não engolido pelo guloso “leão” da Receita Federal. Após entregar suas declarações anuais de imposto de renda muitos acabam caindo na malha fina por cometerem erros simples. Esse cenário acontece em um país que mantém uma das mais altas cargas tributárias do planeta. Essa carga alcançou, no ano passado, o patamar recorde de 35,17% do Produto Interno Bruto (PIB).
“Na última década, houve aumento sufocante da carga tributária no Brasil. A elevação puniu fortemente os indivíduos e as empresas, que não tiveram aumento proporcional de renda e lucros no período. Essa realidade, aliada ao aumento substancial das obrigações acessórias e do poder de coação do Estado, levou a graves distorções, que só fazem crescer ano a ano”, protesta o senador Jader Barbalho (MDB-PA), que apresentou ao Senado um projeto de lei que cria o Estatuto do Contribuinte.
“Minha ideia é a de equilibrar essa pauta que estabelece direitos, garantias e obrigações do contribuinte na sua relação com a fisco federal, sem dispensar cuidados da necessidade de preservar algumas prerrogativas da Administração Tributária na sua nobre missão”, esclarece o senador.
Jader revela que sua proposta se inspira no já consolidado Código de Contribuintes do Estado de São Paulo, com as devidas adaptações à realidade da União. “A ideia principal é basicamente proporcionar e promover o bom relacionamento entre o fisco federal e o contribuinte brasileiro, já tão sacrificado com o excesso de impostos” .
O senador lembra que, nos últimos anos, o cidadão brasileiro vem sendo comprimido por aumento de tributos tanto na União quanto nos estados e municípios. “O Imposto de Renda das empresas é um exemplo disso, já que respondeu, no ano passado por 40% do crescimento da carga tributária”, afirma.
DIREITOS
“O estado democrático de direito pressupõe, essencialmente, a existência de garantias de que o cidadão não seja submetido ao arbítrio do Estado. Na seara tributária, ainda que o interesse coletivo seja fundamental e não deva ser esquecido, a melhor forma de alcançá-lo na sua plenitude é pela imposição de limites claros à atuação do Fisco em relação ao contribuinte, e vice-versa”, acredita.
O projeto de lei apresentado pelo senador propõe a regulação dos direitos, garantias e obrigações do contribuinte no âmbito do seu relacionamento com a União. “Listei como objetivos fundamentais para esse bom relacionamento a proteção ao contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar, de lançar e de cobrar tributo instituído em lei, além de assegurar a ampla defesa dos direitos do contribuinte no âmbito do processo administrativo-fiscal em que tiver legítimo interesse”, informa o senador.
Outra preocupação no projeto foi inserir a prevenção e reparação de possíveis danos decorrentes de abuso de poder por parte da União na fiscalização, no lançamento e na cobrança de tributos de sua competência.
“O intuito da iniciativa não é, pois, o de enfraquecer o Estado, mas o de criar uma relação mais justa e equilibrada, que permita a responsabilização não só do contribuinte, mas, também, do Estado. Afinal, a Constituição Federal é clara no sentido de que o contribuinte é titular de direitos e garantias inerentes à cidadania e ao livre exercício da atividade econômica. Em nenhuma situação é correto que ele seja colocado como refém do Estado e da legislação tributária”, justifica.
ORIENTAÇÃO
No capítulo dedicado aos deveres da Administração Fazendária, a proposta apresentada pelo senador Jader inova ao recomendar que o Poder Executivo Federal implante um serviço gratuito e permanente de orientação e informação ao contribuinte que realize, anualmente, campanha com o objetivo de orientar sobre seus direitos e deveres.
Está incluída também a proposta de que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil não emitirá ordem de fiscalização ou outro ato administrativo autorizando procedimentos fiscais fundamentados exclusivamente em denúncia anônima quando não for possível identificar com absoluta segurança o contribuinte supostamente infrator; ou a denúncia for genérica ou vaga em relação à infração supostamente cometida; ou não estiver acompanhada de indícios de autoria e de comprovação da prática da infração; ou deixe transparecer objetivo diverso do enunciado, tal como vingança pessoal do denunciante ou tentativa de prejudicar concorrente comercial; ou referir-se a operação de valor monetário indefinido ou reduzido.
O projeto de lei ainda propõe a criação de um Conselho Federal de Defesa do Contribuinte, órgão de composição paritária, a ser integrado por representantes dos poderes públicos e de entidades empresariais e de classe. “É uma proposta que pretende claramente contribuir para o equilíbrio entre a necessidade de fiscalizar e os direitos do contribuinte. Afinal, é o contribuinte que detém o ônus de prover os meios financeiros necessários para manter a instituição fiscalizadora. Então minha proposta deixa isso bem claro ao exigir respeito acima de tudo. E cria responsabilidades ao Estado que passa a ter deveres em relação ao contribuinte, seu principal financiador. Se um nome eu pudesse dar ao projeto que aqui proponho seria: Respeito ao Contribuinte”, conclui.
Fonte: Dol
Foto: Divulgação