Golpes por aplicativos de celular fazem cada vez mais vítimas

Segup alerta sobre técnicas e táticas de cibercrimes

Uma foto conhecida, um pedido para adicionar um novo número e eis mais uma tática de criminosos para tentar se passar por outra pessoa e, assim, buscar benefícios, ao pedir dinheiro, por exemplo. O avanço da tecnologia trouxe inúmeros benefícios e praticidades, porém é necessário ter cautela, sempre.

A análise criminal feita pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup), por meio da Secretaria de Inteligência e Análise Criminal (Siac), chama a atenção para o aumento desse tipo de crime tecnológico no Pará.

A Siac explica que a prática delituosa se caracteriza pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica que no Estado cresce na comparação dos três últimos meses dos anos de 2018, 2019 e 2020. Inúmeras pessoas, entre autoridades e empresários, já foram vítimas de golpes do gênero que a cada dia se repetem em todo o Brasil.

Entre maio e julho de 2018, foram registrados 122 crimes de estelionato; no mesmo período, foram 364, no ano de 2019; e 300, agora em 2020. A falsidade ideológica computou 22 casos em 2018, 57 no ano passado e 35 esse ano, de acordo com dados da Secretaria de Inteligência e Análise Criminal.

 A Polícia Civil já possui investigações em curso, inclusive já fez operações em conjunto com outras PCs da federação para o combate desses crimes. Para evitar que mais pessoas caiam em novos golpes, a Segup elenca algumas medidas de prevenção, a exemplo de desconfiar de todo contato novo de um familiar ou amigo.

É necessário, recomenda a PC, checar com os parentes e os amigos se o número novo procede; fazer vídeo chamada e confirmar (visualizando a pessoa) se trata-se, de fato, da pessoa dona do número; e jamais fazer qualquer pagamento, transferência ou depósito bancário sem confirmar se seu familiar ou amigo é o dono do novo número telefônico, ainda mais quando se tratar de conta bancária destinatária diversa de seu solicitante.

Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Pará, Ualame Machado, alerta para o tipo de crime e para importância de se registrar o Boletim de Ocorrência (BO). Ele destaca que esse é um golpe aplicado, não somente no estado do Pará, e muitas vezes a pessoa se quer é do estado do Pará.

O secretário também  informou que há um trabalho específico de investigação relacionado a essas quadrilhas. “Algumas ações já foram feitas e é importante que as pessoas possam nos ajudar no sentido de checar sempre quando receber um pedido por mensagem, que se certifiquem, pessoalmente ou por chamada de vídeo, e também que possam registrar a ocorrência dessa tentativa ou da consumação desse golpe, informando número de telefone, tirando print da conversa, para facilitar a polícia a chegar nessa quadrilha”.

FALSIFICAÇÃO DE CÉDULAS

O anúncio sobre a emissão da cédula de R$ 200,00 amplia para o sistema de segurança o alerta sobre os crimes de estelionato e falsificação. Especificamente, crimes de falsificação de moeda metálica ou papel-moeda, bem como a circulação por meio de troca, venda e guarda, estão previstos no artigo 289 do Código Penal, que prevê penas de três a 12 anos de reclusão e pagamento de multa. Embora o crime seja de competência da justiça federal, nos interiores a Polícia Civil acaba dando apoio diante das ocorrências relacionadas a outro crime, o estelionato, previsto no artigo 171, e que de modo geral se caracteriza pelo engano ou fraude para obter vantagem ilegal sobre alguém.

A falsificação de cédulas monetárias pode ser incluída em outro crime, dependendo das características da adulteração, explica o delegado Cláudio Gomes, titular da Delegacia Especializada em Investigação de Estelionato e Outras Fraudes (Deof), vinculada à Divisão de Investigação e Operações Especiais (Dioe). “Quando a nota tem uma qualidade de falsificação muito boa, difícil de ser apurada, trata-se de um crime contra a fé pública, no qual se abre uma desconfiança da população sobre o sistema de produção de moeda, caracterizando o crime do artigo 289. Quando não tem esta qualidade tão evidente que, de certa forma, possa ser percebida com um pouco mais de apuro, passa a ser o crime de estelionato”, informa o delegado.

Nesses casos, o trabalho de investigação da Polícia Civil ocorre mais no interior do Estado. De acordo com o delegado, áreas comerciais são mais propensas à circulação de dinheiro falso. Entretanto, nos últimos meses, a pandemia de Covid-19 acabou diminuindo essas ações devido à restrição de atividades econômicas. “Antes tínhamos muita falsificação das notas de R$ 50,00. Estamos observando que com a vinda das notas de R$ 200,00, a falta de conhecimento da nova moeda pode abrir um mercado”, frisa Cláudio Gomes.

RG 15 / O Impacto

 

 

 

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