TCU detecta falhas nos processos de fiscalização tributária
Ao analisar processos de trabalho da Receita Federal do Brasil, o Tribunal constatou deficiências que podem comprometer a impessoalidade e a transparência na seleção de contribuintes que serão submetidos à fiscalização.
A seleção de contribuintes para fiscalização tributária pode não ser transparente e impessoal. Essa é uma das conclusões a que o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou após analisar supostas irregularidades ocorridas na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), relacionadas a desvio de finalidade e consequente dispêndio indevido de recursos públicos na investigação e fiscalização de agentes públicos.
O Tribunal não constatou desvio de finalidade no uso de recursos humanos e materiais referentes à fiscalização de agentes públicos. Outros problemas, no entanto, foram identificados, a exemplo de falhas no processo de seleção de contribuintes para fiscalização tributária, no processo de supervisão e na atuação disciplinar do órgão.
O trabalho constatou que o processo de seleção de contribuintes que serão submetidos à fiscalização tributária não é suficientemente auditável, envolve escolhas humanas não devidamente motivadas e pode não garantir o respeito à transparência e à impessoalidade. Não há, por exemplo, motivação ou revisão para a exclusão de contribuintes a serem fiscalizados nos casos considerados sem interesse fiscal.
A fragilidade no processo de supervisão mostrou falta de identificação de dossiês com informações indevidas. Isso, somado à falta de proteção do fluxo de informações sigilosas obtidas em processo de fiscalização tributária, concorreu para o acesso indevido desses dados por terceiros, com divulgação pela imprensa. A título de exemplo, em um caso concreto analisado, o servidor designado retirou o sigilo em ato singular e não teve seu ato revisado, permitindo que empresas intimadas retirassem cópia de todo o dossiê contendo informações sigilosas que, ao fim, se tornaram públicas de forma irregular.
Para o Tribunal, isso seria um problema sistêmico na instituição, agravado pelo conceito difundido no órgão de que os atos praticados por auditores fiscais da RFB, na condição de “autoridade tributária”, normalmente não são passíveis de revisão hierárquica.
Há, ainda, falhas na atuação disciplinar do órgão, pois as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares abertos não continham, no rol de responsáveis, os supervisores da equipe investigada. Para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, “é possível que esses servidores tenham concorrido para que houvesse o vazamento das informações sigilosas, especialmente diante dos elementos que apontam para a falha de supervisão dos atos que o ocasionaram”.
Como resultado dos trabalhos, o TCU determinou à Receita Federal que documente de maneira detalhada e sistematizada os critérios, processos e fluxos de trabalho, assim como outras medidas para aprimorar os controles.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2118/2020 – Plenário
Processo: TC 005.576/2019-9
RG 15 / O Impacto com informações do TCU