Por descumprir deveres da magistratura, TJPA decide por aposentadoria compulsória de Juíza
O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, em sessão colegiada realizada nesta quarta-feira, 9, julgou procedente o Processo Disciplinar Administrativo (PAD) instaurado contra a juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati, e deliberou pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. Conforme o processo, a juíza infringiu o artigo 35, I da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), ao descumprir os deveres da magistratura, e os artigos 139, I e 143 do Código de Processo Civil, ao dispensar tratamento desigual às partes no processo, procedendo deliberadamente em favor de uma das partes.
Para a relatora, desembargadora Gleide Pereira de Moura, a magistrada agiu com atendimento diferenciado e ausência de imparcialidade, atuando de forma livre e consciente em processo que já havia sido tratado em instâncias superiores, contrariando resolução do Conselho Nacional de Justiça e decisão do Supremo Tribunal Federal.
Os integrantes do Pleno decidiram pela pena de aposentadoria compulsória considerando a gravidade da infração cometida e o grau de indisciplina da magistrada, que respondeu e responde a outros PADs, sendo reincidente no descumprimento dos deveres funcionais. A juíza já sofreu pena de advertência, de censura e de remoção compulsória em três processos disciplinares, havendo ainda outros dois pendentes de julgamento. Em três PADs, também já julgados, as decisões foram pela improcedência.
PADs instaurados – Em dois autos de sindicância apreciados nesta quarta-feira, 9 pelo Pleno, apresentados pela corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, desembargadora Diracy Nunes Alves, os integrantes da Corte de Justiça deliberaram pela instauração de PAD contra os juízes Adelino Arrais Gomes da Silva e Wilson de Souza Correa, para cuja relatoria foi sorteado o desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, e em desfavor da juíza Juliana Lima Souto Augusto, cuja relatoria ficará a cargo do desembargador Constantino Augusto Guerreiro.
No primeiro PAD, a acusação é de suposta infração funcional por inobservância de regras na redistribuição de processo à Comarca (unidade judiciária) substituta quando do impedimento ou suspeição de magistrado titular de Vara Única; de falta de comunicação de processos em que o magistrado tenha se julgado impedido ou suspeito à Corregedoria, por suposta condução irregular em processo, incorrendo, em tese, em violação aos deveres da magistratura previstas na LOMAN (artigo 35, I) e no Código de Ética da Magistratura (artigos 1º e 8º).
O inciso primeiro do artigo 35 da LOMAN dispõe que é dever do magistrado “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”. Já os artigos 1º e 8º do Código de Éticas fazem referência à necessária compatibilidade da conduta do magistrado aos preceitos éticos legais, e à qualidade de imparcialidade exigida do magistrado no exercício de sua função.
Em relação ao segundo PAD, a instauração se deu para melhor esclarecimento sobre a atuação da magistrada em um processo supostamente sem a necessária observância quanto aos ritos de tramitação para resguardo de sigilo. A magistrada, assim, teria, em tese, infringido o artigo 35, I da LOMAN, e os artigos 5, 10 e 11 do Código de Ética da Magistratura que dispõem sobre a independência e transparência, impondo-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos; e atuar o magistrado com transparência, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei; e obedecido o segredo de justiça, tem o magistrado o dever de informar ou mandar informar aos interessados acerca dos processos sob sua responsabilidade, de forma útil, compreensível e clara.
Pesar – A memória do desembargador João José da Silva Maroja foi novamente homenageada pelos desembargadores do TJPA, desta vez na sessão do Pleno do Tribunal. Na abertura da sessão, o decano da Corte, desembargador Milton Nobre, propôs o envio de votos de condolências à família, manifestando o profundo pesar de todo o Judiciário pela perda do magistrado. O decano ressaltou a pessoa e o profissional que foi o desembargador Maroja, com quem mantinha uma amizade de longa data, e lembrou a sua atuação na Advocacia e na Magistratura em que exerceu suas funções de forma séria, honesta, competente, honrando sempre a beca e a toga.
Oriundo do Quinto Constitucional, Maroja foi o mais votado na formação da lista tríplice e eleito para ocupar a vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Pará, sendo empossado no desembargo em 26 de junho de 2003. No TJPA, integrou o Conselho da Magistratura no biênio 2005-2007. No período de 2009 a 2011 presidiu o Tribunal Regional Eleitoral, órgão no qual também exerceu a Vice-Presidência e a Corregedoria Eleitoral
À unanimidade, foi escolhido membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), empossado como membro efetivo em 30 de janeiro de 2007 e investido nas funções de Vice-Presidente daquela Corte e Corregedor Regional Eleitoral. João Maroja presidiu o TRE-PA no biênio 2009-2011.
Concurso – Ainda na abertura da parte administrativa, o desembargador Ronaldo Valle comunicou a todos do encerramento de mais uma etapa do concurso para o provimento de 50 vagas e a formação de cadastro de reserva para o cargo de Juiz substituto do Judiciário paraense. Um total de 88 candidatos participaram da prova oral, aplicada nos dias 5, 6 e 7 de setembro em Belém pelo organizador do concurso, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). A Comissão do concurso do TJPA acompanha a aplicação do exame, sob a presidência do desembargador Ronaldo Valle e a secretaria do servidor Orlando Bordallo Neto.
A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, tem o valor de 10 pontos sobre conhecimento jurídico. Na avaliação, foram considerados o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem jurídica, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
Durante a realização da prova, foram observadas as diretrizes e as orientações das autoridades sanitárias de prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19) a fim de resguardar a segurança e a saúde dos envolvidos nesta etapa, como o distanciamento mínimo necessário, o uso de máscara, a aferição de temperatura na entrada do local do exame e a utilização de álcool 70º.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, em sessão colegiada realizada nesta quarta-feira, 9, julgou procedente o Processo Disciplinar Administrativo (PAD) instaurado contra a juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati, e deliberaram pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. Conforme o processo, a juíza infringiu o artigo 35, I da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), ao descumprir os deveres da magistratura, e os artigos 139, I e 143 do Código de Processo Civil, ao dispensar tratamento desigual às partes no processo, procedendo deliberadamente em favor de uma das partes.
Para a relatora, desembargadora Gleide Pereira de Moura, a magistrada agiu com atendimento diferenciado e ausência de imparcialidade, atuando de forma livre e consciente em processo que já havia sido tratado em instâncias superiores, contrariando resolução do Conselho Nacional de Justiça e decisão do Supremo Tribunal Federal.
Os integrantes do Pleno decidiram pela pena de aposentadoria compulsória considerando a gravidade da infração cometida e o grau de indisciplina da magistrada, que respondeu e responde a outros PADs, sendo reincidente no descumprimento dos deveres funcionais. A juíza já foi sofreu pena de advertência, de censura e de remoção compulsória em três processos disciplinares, havendo ainda outros dois pendentes de julgamento. Em três PADs também já julgados, as decisões foram pela improcedência.
PADs instaurados – Em dois autos de sindicância apreaciados nesta quarta-feira, 9 pelo Pleno, apresentados pela corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, desembargadora Diracy Nunes Alves, os integrantes da Corte de Justiça deliberaram pela instauração de PAD contra os juízes Adelino Arrais Gomes da Silva e Wilson de Souza Correa, para cuja relatoria foi sorteado o desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, e em desfavor da juíza Juliana Lima Souto Augusto, cuja relatoria ficará a cargo do desembargador Constantino Augusto Guerreiro.
No primeiro PAD, a acusação é de suposta infração funcional por inobservância de regras na redistribuição de processo à Comarca (unidade judiciária) substituta quando do impedimento ou suspeição de magistrado titular de Vara Única; de falta de comunicação de processos em que o magistrado tenha se julgado impedido ou suspeito à Corregedoria, por suposta condução irregular em processo, incorrendo, em tese, em violação aos deveres da magistratura previstas na LOMAN (artigo 35, I) e no Código de Ética da Magistratura (artigos 1º e 8º).
O inciso primeiro do artigo 35 da LOMAN dispõe que é dever do magistrado “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”. Já os artigos 1º e 8º do Código de Éticas fazem referência à necessária compatibilidade da conduta do magistrado aos preceitos éticos legais, e à qualidade de imparcialidade exigida do magistrado no exercício de sua função.
Em relação ao segundo PAD, a instauração se deu para melhor esclarecimento sobre a atuação da magistrada em um processo supostamente sem a necessária observância quanto aos ritos de tramitação para resguardo de sigilo. A magistrada, assim, teria, em tese, infringido o artigo 35, I da LOMAN, e os artigos 5, 10 e 11 do Código de Ética da Magistratura que dispõem sobre a independência e transparência, impondo-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos; e atuar o magistrado com transparência, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei; e obedecido o segredo de justiça, tem o magistrado o dever de informar ou mandar informar aos interessados acerca dos processos sob sua responsabilidade, de forma útil, compreensível e clara.
Pesar – A memória do desembargador João José da Silva Maroja foi novamente homenageada pelos desembargadores do TJPA, desta vez na sessão do Pleno do Tribunal. Na abertura da sessão, o decano da Corte, desembargador Milton Nobre, propôs o envio de votos de condolências à família, manifetando o pesar de todo o Judiciário, e ressaltou a pessoa e o profissional que foi o desembargador Maroja, sua atuação na Advocacia e na Magistratura em que exerceu suas funções de forma séria, honesta, competente, honrando sempre a beca e a toga.
Oriundo do Quinto Constitucional, Maroja foi o mais votado na formação da lista tríplice e eleito para ocupar a vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Pará, sendo empossado no desembargo em 26 de junho de 2003. No TJPA, integrou o Conselho da Magistratura no biênio 2005-2007. No período de 2009 a 2011 presidiu o Tribunal Regional Eleitoral, órgão no qual também exerceu a Vice-Presidência e a Corregedoria Eleitoral
À unanimidade, foi escolhido membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), empossado como membro efetivo em 30 de janeiro de 2007 e investido nas funções de Vice-Presidente daquela Corte e Corregedor Regional Eleitoral. João Maroja presidiu o TRE-PA no biênio 2009-2011.
Concurso – Ainda na abertura da parte administrativa, o desembargador Ronaldo Valle comunicou a todos do encerramento de mais uma etapa do concurso para o provimento de 50 vagas e a formação de cadastro de reserva para o cargo de Juiz substituto do Judiciário paraense. Um total de 88 candidatos participaram da prova oral, aplicada nos dias 5, 6 e 7 de setembro em Belém pelo organizador do concurso, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). A Comissão do concurso do TJPA acompanha a aplicação do exame, sob a presidência do desembargador Ronaldo Valle e a secretaria do servidor Orlando Bordallo Neto.
A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, tem o valor de 10 pontos sobre conhecimento jurídico. Na avaliação, foram considerados o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem jurídica, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
Durante a realização, foram observadas as diretrizes e as orientações das autoridades sanitárias de prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19) a fim de resguardar a segurança e a saúde dos envolvidos nesta etapa, como o distanciamento mínimo necessário, o uso de máscara, a aferição de temperatura na entrada do local do exame e a utilização de álcool 70º.
RG 15 / O Impacto com informações do TJPA