TJPA aprova medida que agiliza baixa processual

O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará aprovou, à unanimidade de votos, em sessão realizada nesta quarta-feira, 16, minuta de anteprojeto de lei para alterar os parágrafos do art. 46 da Lei nº 8.328, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Judiciário do Pará, com o objetivo de agilizar a baixa processual. A medida foi proposta tendo em vista a necessidade de redução do estoque de processos nas unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, sem prejuízo da cobrança das custas processuais na esfera administrativa.

Atualmente, ainda que tenha sentença e trânsito em julgado (sem mais possibilidades de recursos) o processo somente pode ser arquivado após o recolhimento das custas processuais pendentes, o que demanda dilação temporal diante da necessidade de intimação do devedor para pagamento do débito. Nesse contexto, embora o processo já tenha sido julgado, não pode ser arquivado/baixado no sistema, o que repercute decisivamente na elevação da taxa de congestionamento das unidades judiciárias.

Na justificativa do anteprojeto, foi ressaltado que o Conselho Nacional de Justiça considera, para fins de produtividade, exclusivamente a baixa processual, sendo essencial para a aferição do índice de eficiência das Varas e do IPC Jus, que compara os Tribunais Brasileiros, no Relatório Justiça em Números. Assim, “permitirá o Anteprojeto de Lei o arquivamento dos processos julgados, independente do recolhimento das custas processuais pelo condenado, cuja cobrança será feita posteriormente por meio de procedimento administrativo de cobrança, posto que, atualmente, a baixa processual está sendo impedida pela pendência no pagamento das custas”.

O anteprojeto de lei foi elaborado pela juíza Kédima Pacífico Lyra, titular da 1ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, como integrante do Grupo de Trabalho constituído pela Presidência do TJPA. A proposta também foi analisada pela Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos do TJPA, sendo aprovada e encaminhada para o Pleno para deliberação e encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado do Pará.

Ao encaminhar a matéria para a deliberação do Pleno, o presidente Leonardo de Noronha Tavares ressaltou que ao se analisar a temática do anteprojeto, “constata-se a relevância em se proceder a revisão legislativa do regime de custas, uma vez que é meio eficiente para amenizar uma das causas de congestionamento das Unidades Judiciárias, e assim fazer repercutir, de forma real a produtividade jurisdicional, evitando que fatores não essenciais, como exemplo: administração de cobranças de custas, tenham impacto negativo nos índices referente à prestação jurisdicional. A alteração legislativa possibilitará ao Poder Judiciário do Estado, a consecução de suas competências constitucionais, contudo, sem onerar os jurisdicionados”. Art. 46. O magistrado, ao proferir decisão com ou sem resolução de mérito, havendo

Assim, prevê a proposta aprovada de alteração do artigo que “O magistrado, ao proferir decisão com ou sem resolução de mérito, havendo condenação em custas processuais, deve inserir na parte dispositiva expressa advertência de que na hipótese de não pagamento das custas pelo condenado no prazo legal, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição em dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais”.

Nos parágrafos seguintes, a norma prevê que o arquivamento imediato do processo após trânsito em julgado nos casos de inexistência de custas processuais e arquivamento definitivo, com instauração de procedimento administrativo de cobrança nos processos finalizados em que houver custas processuais a recolher, ressaltando-se que tal procedimento administrativo de cobrança de custas processuais deve ocorrer no prazo máximo de cinco anos da data do arquivamento definitivo do processo.

Siga-Doc – O presidente do TJPA, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, aproveitou a sessão do Pleno para anunciar que a Secretaria de Informática estará iniciando nesta quinta-feira, 17, a atualização do Sistema Siga-Doc, para nova versão. Por este motivo, o sistema estará indisponível das 14h do dia 17 até as 6h do dia 21 de setembro, podendo retornar antes, conforme o desenvolvimento dos trabalhos de atualização.

O presidente explicou que o Siga-Doc é a ferramenta única para criação, tramitação e arquivamento de expediente de processos administrativos em meio digital do Judiciário estadual e está disponível em todas as unidades da instituição. “A nova versão trará uma série de aperfeiçoamentos e novas funcionalidades, mas principalmente, consolidará uma nova base tecnológica, que possibilitara a implementação de outras melhorias solicitadas pela comunidade de usuários”. Ressaltou ainda que o sistema vai destacar a disponibilidade de um novo mecanismo para assinatura digital de documentos, em adição ao tradicional, que permitirá considerável economia de recursos no que diz respeito à aquisição de certificados digitais a exemplo do que já é feito no PJe.

RG 15 / O Impacto com informações do TJPA

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