MP Eleitoral recomenda aos partidos de Itaituba o cumprimento do percentual da cota de gênero

O promotor eleitoral Alan Feitosa, que atua perante a 34ª ZE, expediu uma recomendação aos partidos políticos dos municípios de Itaituba, Aveiro e Trairão a respeito do percentual de candidaturas femininas.  A recomendação pede que os partidos de cada um desses municípios respeitem as normas previstas na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), de que sejam reservadas no mínimo 30% e no máximo 70%  das vagas para candidaturas de cada sexo.

O documento também deixa claro que o cumprimento desse percentual deve levar em consideração o número de candidatos efetivamente lançados por cada partido e não aqueles potencialmente lançáveis.  

O MP Eleitoral considera que o pluralismo político é fundamento da República Federativa do Brasil, que a Constituição afirma que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações” (artigo 5°, CF/88).  Além disso, o acatamento dessa norma é importante na construção de uma sociedade livre, justa, solidária, com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de preconceito. (com informações do MPPA)

RG 15 / O Impacto

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