Candidato a vereador de Itaituba é multado por propaganda antecipada nas redes sociais
O juiz Eleitoral, Jacob Arnaldo Campos Fareche, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), através da 34ª Zona Eleitoral de Itaituba, condenou o candidato Luiz Felipe Marques Cordeiro (PL) a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada por meio de publicidade paga na internet.
De acordo com a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), nos perfis pessoal nas redes sociais, Felipe Marques teria usado link patrocinado, ou seja, propaganda paga, em época que não há candidatura formal e não pode se contabilizar os gastos, isso ocorreu no período em que Felipe era apenas pré-candidato, ou seja, não havia oficializado sua candidatura a vereador.
Também há diversas postagens, incluindo vídeos, nas quais Felipe Marques exalta suas qualidades pessoais. Nos dias 18 de julho de 2020 e 07 de agosto de 2020 há outras publicações semelhantes, sempre com a menção da frase “É possível fazer mais, é possível fazer diferente”.
“Deve-se ressaltar que a caracterização do “pedido explícito de votos” não ocorre apenas nas situações em que o pré-candidato utiliza a expressão “vote em mim”, havendo hipóteses em que mensagens com outras temáticas podem resultar em pedido explícito de votos, caracterizando, assim, a propaganda eleitoral extemporânea proibida pelo legislador”, diz parte da sentença do Juiz Jacob Arnaldo, proferida neste domingo (11).
A propaganda eleitoral, para o pleito de 2020, só foi permitido a partir do dia 27 de setembro de 2020, “não sendo cabível, entretanto, condutas como a do representado, no sentido de se utilizar de sua conta nas redes sociais Facebook e Instagram para divulgar a sua pré-candidatura e solicitar votos nos meses de abril, julho e agosto do mesmo ano”, aponta outro trecho da sentença.
Fonte: Portal Giro
Foto: Reprodução/Redes Sociais