Vitórias da AGU contra o contribuinte no STF superam os R$ 600 bilhões neste ano
A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) no Supremo Tribunal Federal garantiu R$ 630 bilhões ao cofres do governo federal entre fevereiro e setembro de 2020.
A maior vitória se deu na controvérsia que se estendia havia décadas entre a União e 290 usinas sucroalcooleiras, que foi solucionada em agosto no plenário virtual da Corte.
No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 884.325, a AGU teve reconhecido o argumento de que as usinas precisam comprovar o efetivo prejuízo econômico sofrido pelo tabelamento de preços de produtos entre as décadas de 1980 e 1990 para que possam postular indenização.
No caso, a defesa do governo também sustentou que a fixação dos valores pelo governo atendeu todas as previsões legais.
Com a decisão do STF, a Advocacia-Geral evitou um impacto de pelo menos R$ 72 bilhões com o pagamento de indenizações. O montante diz respeito apenas às ações que tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e tendem a ser bem maiores, uma vez que não englobam outros processos que correm na Justiça com a mesma temática. Essa foi a maior causa tributária da história da entidade.
Outro julgamento favorável à União, a Advocacia-Geral demonstrou a constitucionalidade do modelo de apuração do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das empresas prestadoras de serviços e evitou, com isso, que a União tivesse que devolver cerca de R$ 281,9 bilhões em tributos, que já haviam sido recolhidos nos últimos cinco anos.
No âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 607.642, com repercussão geral reconhecida (Tema 337), a maioria do plenário da Corte decidiu que, embora as leis do PIS e da Cofins estejam em processo de “inconstitucionalização”, o modelo atual de coexistência entre os regimes cumulativo e não cumulativo ainda é legal.
IPI e contribuição social de 10% no FGTS
A AGU garantiu outros R$ 56,3 bilhões para a União após decisão do STF manter a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de produtos importados. O valor do impacto é uma estimativa feita pela Receita Federal do valor cobrado nos últimos cinco anos. No julgamento do RE 946.648, a Advocacia-Geral ressaltou que a tributação do produto importado na entrada e na saída do estabelecimento importador confere condições de igualdade para os produtos nacionais e seus similares importados.
Outro processo defendido pela Advocacia-Geral com êxito no STF trata da manutenção da contribuição social de 10% do FGTS nos desligamentos sem justa causa. Ao confirmar a constitucionalidade da contribuição, a AGU evitou impacto econômico de R$ 36,6 bilhões, já que esse foi o montante recolhido com a cobrança do adicional no período de quase oito anos, entre 2012 até julho de 2020. O caso foi julgado no RE 878.313/SC (Tema 846 de repercussão geral).
A AGU também venceu contenda de R$ 28 bilhões que envolveu o reconhecimento pelo STF da legitimidade da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.072.485, com repercussão geral (Tema 985).
Fonte: Revista Consultor Jurídico com informações da assessoria da AGU.