Promotoria recomenda medidas para prevenção ao coronavírus em eventos eleitorais
A promotoria de Justiça que atua perante a 83ª Zona Eleitoral de Santarém expediu no dia 8 de outubro, Recomendação relativa aos atos e eventos e eventos de campanha e propaganda eleitoral que demandem reunião ou aglomeração, diante do atual cenário de pandemia de covid-19. Foram recomendadas medidas de proteção e distanciamento aos candidatos e partidos políticos, e fiscalização a ser realizada pela Polícia Militar e Vigilância Sanitária.
Os promotores de Justiça Larissa Brasil Brandão e Tulio Chaves Novaes consideram as diretrizes emitidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) acerca das medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus, reforçando que o uso de máscara, por si só, é insuficiente para oferecer um nível adequado de proteção, devendo-se evitar grupos em local fechado e observar a distância mínima de um metro entre as pessoas.
Até o dia 12 de novembro é permitido aos candidatos, partidos políticos e coligações a realização de comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha. A promotoria considera ainda o Decreto Estadual n. 800 de 31 de maio de 2020, que institui o Projeto RetomaPará, e que prevê medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais.
Aos candidatos, partidos políticos e coligações foi recomendado que durante os atos e eventos de campanha e de propaganda eleitoral, notadamente naqueles que demandem a reunião ou aglomeração de pessoas, como os comícios, adotem o protocolo geral de proteção à saúde de todos os participantes, incluindo funcionários responsáveis pela organização e montagem, candidatos que utilizarem o palanque, de toda a população e dos espectadores em geral.
Dentre as medidas recomendadas, estão a realização dos eventos preferencialmente em ambientes abertos e ventilados; manutenção de distância mínima de 1,5 metros entre pessoas, em todos os ambientes (internos ou externos), orientando a manter distância de “um braço”, tanto na frente, como na lateral ou com o de trás. Em ambientes com assentos, manter distanciamento mínimo com marcação, e taxa de ocupação dos ambientes com 75% da lotação prevista.
Todos os presentes deverão usar máscaras, e a população sempre deve ser orientada quanto ao seu uso correto, bem como a respeito dos grupos de risco já reconhecidos pelas autoridades de saúde. A organização deve disponibilizar álcool em gel em locais estratégicos, não sendo permitido qualquer doação ou distribuição de kits de álcool ou máscara.
Eventos em auditórios também devem respeitar as regras de distanciamento, e todos devem evitar contato físico, não cumprimentando as pessoas com apertos de mãos, beijos e abraços. Em caso de disponibilizar banheiros ao público, deverá ser reforçada a limpeza do ambiente, com a higienização antes do início do evento, após o fechamento e, no mínimo a cada três horas caso se prolongue.
Ao comando da Polícia Militar, a promotoria recomenda que façam o patrulhamento ostensivo nestas localidades, adotando atitudes conscientizadoras e pedagógicas para o esclarecimento da população e caso haja reiterado descumprimento das determinações do Decreto Estadual nº. 800/2020 por parte de populares, candidatos, partidos e coligações, mesmo após aviso e advertência, que seja analisado, caso a caso, a possibilidade de possível flagrante pela prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal, ou de outra infração penal conexa, adotando as providências cabíveis e as cautelas de praxe.
A prefeitura de Santarém, por meio dos órgãos de Vigilância Sanitária, deve promover a fiscalização nos eventos de campanha e de propaganda política que envolvam aglomeração da população, alertando para os cuidados em geral com a higiene, uso de máscara e a necessidade de distanciamento mínimo.
A promotoria destaca que embora a Recomendação não possua caráter vinculativo e obrigatório, é meio extrajudicial voluntário e amigável de prevenção de ações judiciais e “constitui-se em elemento probatório em ações judiciais, registrando-se ainda que a manutenção de ação ou omissão em desconformidade com a presente Recomendação poderá implicar no manejo de todas as medidas e ações judiciais cabíveis para responsabilização civil criminal e administrativa”.
RG 15/O Impacto com informações do MPPA.