Caso do jovem atropelado duas vezes na Everaldo Martins: MP pede aumento de fiança para a acusada
A 3ª Promotoria de Justiça de Santarém ingressou com requerimento no âmbito da investigação que apura a ocorrência de trânsito com duplo atropelamento que resultou na morte de um jovem de 36 anos, ocorrido na rodovia Everaldo Martins, no domingo, 18 de outubro. O Juízo da 2ª Vara Criminal acolheu o pedido do MPPA e acrescentou 13 salários mínimos à fiança, antes arbitrada em dois salários, e alterou as medidas cautelares diversas da prisão impostas à Maria Alice Batista Lima, condutora do veículo que atropelou a vítima enquanto aguardava socorro do primeiro atropelamento.
O requerimento foi protocolado no dia 19 de outubro pela promotora de Justiça Dully Sanae Araujo Otakara, titular da promotoria de Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial, Execuções Penais, Penas e Medidas Alternativas, nos autos de prisão em flagrante, e a decisão do juiz Rômulo Brito foi emitida na quarta-feira, 21 de outubro, com prazo de 72 horas para o pagamento do valor de R$13.585.00 pela empresária, a contar da intimação, sob pena de ter sua prisão decretada. A vítima chegou a ser levada ao hospital, mas morreu ainda na madrugada de domingo, 18.
Quanto às medidas cautelares, a investigada terá que comparecer mensalmente em Juízo para justificar suas atividades, a partir do dia 22 de novembro de 2020, sendo imposto ainda o recolhimento domiciliar noturno entre 22h e 6h. Já foram aplicadas as medidas de não se ausentar da comarca onde reside sem autorização do Juízo; não frequentar bares, casas de jogos, boates e congêneres, nem ingerir bebida alcoólica ao ponto de ser encontrada pela rua com sintomas de álcool, até a conclusão do inquérito e/ou sentença do processo; não portar qualquer tipo de armas; comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço e comparecer a todos os atos processuais.
No dia 18 de outubro, por volta de 2h, Gildean Sousa Silva trafegava pela PA 457- Rodovia Everaldo Martins, próximo da ponte Igarapé do Jutuarana, comunidade de São Pedro, quando foi atropelado por uma pessoa ainda desconhecida que conduzia um veículo de modelo Hilux de cor branca, também ainda não identificado. O motorista que seguia logo atrás, parou para prestar socorro, quando se iniciou uma aglomeração de pessoas, e por isso decidiu ligar o pisca alerta de seu próprio veículo para sinalizar ainda mais o local. Nesse momento, Maria Alice, conduzindo um veículo BMW, repentinamente bateu no carro parado, atropelou Gildean e fugiu do local. Ao chegar à altura da comunidade São Raimundo perdeu o controle do veículo e foi encontrada por policiais militares, sendo presa em flagrante e liberada posteriormente com o pagamento de dois salários mínimos.
Os policiais militares narraram que Maria Alice “aparentava está sob efeito de álcool ou alguma substância entorpecente, pois estava agitada”, sendo encontrado em seu veículo a quantidade de 6,87g de maconha. “Apesar disso tudo, os fatos foram capitulados como incurso nos artigos 303 e 304 do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 28 da Lei 11.343/2006, pelo que foi arbitrada a fiança no valor de dois salários mínimos. Ocorre que sobreveio a notícia de inovação da classificação do delito, na medida em que não há mais de se falar em lesão corporal, mas sim em homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro”, alegou a promotoria.
O pedido de reforço da fiança foi justificado também pela análise das condições financeiras da investigada, empresária e sócia-administradora de um posto de combustível. O valor do veículo conduzido pela investigada, BMW X1, é avaliado em mais de R$ 220 mil em sites especializados em análise de automóveis.
RG15/ O Impacto com informações do MPPA