Proibidos atos presenciais de campanha eleitoral que possam causar aglomerações
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará divulgou nesta quinta-feira (05) a resolução Nº 5.668 que “regulamenta, nos termos da EC nº 107/2020, a atuação da Justiça Eleitoral no Estado do Pará, notadamente o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais frente aos atos presenciais de campanha eleitoral, que violem as orientações de medidas sanitárias para as eleições 2020.”
Assinado pelo desembargador Roberto Gonçalves de Moura, a resolução entra em vigor desde o momento de sua publicação. O documento traz medidas que objetivam refrear o aumento no contágio de pessoas pelo novo corona vírus (COVID-19), doença que vem causando muitas vítimas e transtornos pelo país e pelo mundo.
É declarada a proibição, no Estado do Pará, nesse momento em que as eleições municipais se aproximam, ações eleitorais com atos presenciais que possam causar aglomerações como, por exemplo, I – comícios; II – bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e III – confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.
O texto também determina que o Juiz Eleitoral deverá adotar medidas para refrear tais atos de campanha, fazendo uso, se necessário, do auxílio da força policial.
RG 15 / O Impacto