MP Eleitoral recomenda a partidos e candidatos no Pará que não façam campanha em terras indígenas

O Ministério Público (MP) Eleitoral expediu, nesta terça-feira (10), recomendação a partidos políticos no Pará para que determinem aos seus diretórios municipais e a todos os candidatos que não entrem em terras indígenas para a prática de atos de propaganda eleitoral durante o período de pandemia da covid-19.

No documento, o procurador regional Eleitoral no Pará, Felipe de Moura Palha, destaca que no último dia 5 de novembro o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará determinou que estão proibidos no estado os atos presenciais de campanha eleitoral que causem aglomerações, mesmo que em espaços abertos.

Além da decisão do TRE, a recomendação leva em consideração as diversas diretrizes sanitárias que vêm sendo estabelecidas desde março, quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que a pandemia da covid-19 passou a ser emergência internacional de saúde pública.

O MP Eleitoral registra, ainda, que as comunidades indígenas têm sido atingidas de maneira grave pela covid-19 e que elas são historicamente suscetíveis a doenças respiratórias.

Também foi citada portaria da Fundação Nacional do Índio (Funai) que estabelece medidas de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus no âmbito de atuação do órgão indigenista.

MP Eleitoral – Sem estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é um órgão híbrido com membros do MP Federal (MPF) e de MPs estaduais. As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do MPF que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos estados, orientando membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades. Nas eleições municipais, os promotores eleitorais (MPEs) têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais Eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais).

Recomendações – Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis.

Íntegra da recomendação

RG 15 / O Impacto com informações do MPF

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