Acordo entre MPF e INSS garante perícias em 45 e benefícios em até 90 dias
O Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinaram acordo nessa segunda-feira (16), para diminuir prazo para realização de perícia médica e avaliação social. O Instituto deverá concluir, em até 90 dias, as perícias para concessão de auxílios e benefícios previdenciários.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou o trabalho harmônico entre as instituições em torno do acordo, que beneficiará milhões de brasileiros dependentes dos auxílios assistenciais. “Trata-se de fazer valer os direitos fundamentais à vida, à saúde e à assistência social. Sistemicamente, abrange não só a vida e a saúde, mas também a dignidade da pessoa humana e todo seu entorno, seu ambiente e toda a a economia circundante. Que continuemos agregando independência à harmonia para que o interesse público seja atendido”, incentivou Aras.
O acordo estabelece os prazos máximos que o INSS terá para concluir os processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício. O Instituto terá, por exemplo, 45 dias para finalizar a análise de solicitações do auxílio-doença, 60 dias para pensão por morte, e 30 dias para salário-maternidade.
O início da contagem dos respectivos prazos fixados ocorrerá após o encerramento da instrução do requerimento administrativo, considerada a partir da data da realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária, para a concessão inicial dos benefícios de: a) prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência; b) prestação continuada da assistência social ao idoso; c) aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), acidentária ou comum; d) auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), acidentário ou comum; e) auxílio-acidente; e f) pensão por morte, nos casos de dependente inválido.
Para os demais benefícios, o encerramento da instrução do requerimento administrativo se dará a partir da data do requerimento para a concessão inicial. Verificando-se que o interessado não apresentou a documentação necessária para a conclusão da análise do pedido de benefício, o INSS promoverá o envio de comunicação de exigências, suspendendo-se a contagem do prazo estabelecido, cujo reinício ocorrerá após o encerramento do prazo fixado para apresentação dos documentos solicitados ou com a apresentação dos documentos, o que ocorrer primeiro. Deverá ser garantido o prazo restante de, no mínimo, 30 dias.
Conforme a coordenadora da 1CCR, subprocuradora-geral da República Célia Regina Delgado, os prazos estabelecidos representam importante mudança de paradigma, com potencial para transformar a prestação do serviço previdenciário no país. “Temos agora esse caminho do diálogo aberto e presente a confiança de que daqui pra frente essa maneira de trabalhar proporcionará muito mais eficiência, sempre buscando o bem comum e o interesse público que é o interesse de todos nós”, ponderou.
A medida proposta pelo MPF foi tomada para solucionar ações judiciais em todo o país questionando a demora do INSS em analisar os pedidos. A questão é objeto do RE 1.171.172/SC, com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual está com a tramitação suspensa, a pedido do PGR. Com a assinatura, o processo será finalizado.
Para o defensor público-geral Federal em exercício, Jair Soares Junior, a solução extrajudicial alcançada com o acordo contribui para diminuir as demandas judiciais sem desassistir os brasileiros que precisam dos serviços prestados pelo INSS. ” Significa dar tratamento igualitário às milhões de pessoas atingidas pela principal politica pública do país. “, afirmou. Por sua vez, o procurador-geral Federal, Leonardo Silva Lima Fernandes, apontou que o acordo favorecerá a desjudicialização no campo previdenciário. “Milhares de ações deixarão de ser ajuizadas a partir desse acordo”, comemorou.
Perícias – No acordo, a União também se compromete a realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo máximo de até 45 dias após o seu agendamento. A realização da avaliação social, nos benefícios previdenciários e assistenciais, em que a aferição da deficiência for requisito à concessão do benefício, também deverá ocorrer no mesmo prazo. Tais prazos serão ampliados para 90 dias nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.
O presidente INSS, Leonardo Rolim, destacou o equilíbrio do acordo assinado. De acordo com ele, o objetivo era, por um lado, facilitar o acesso dos cidadãos aos benefícios e acelerar a análise dos requerimentos, e por outro, garantir que as análises sejam feitas de forma adequada. “O acordo é resultado de um trabalho que demonstra que o Brasil tem instituições cada vez mais maduras e que buscam, dentro de suas atribuições, atender ao interesse público”, sintetizou.
O secretário executivo do Ministério da Cidadania, Antonio Barreto Junior realçou a otimização no uso de recursos financeiros que o acordo propiciará ao Estado. “Estamos aqui pra que esse trabalho chegue na ponta, ao cidadão que precisa dos benefícios”, afirmou.
Diálogo interinstitucional – A parceria foi articulada pela Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos em Geral (1CCR) e o INSS. A procuradora regional da República Zélia Pierdoná exaltou o trabalho coletivo das instituições, com destaque para o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) que auxiliou na elaboração do acordo e do qual é coordenadora. “Havia a preocupação de que os beneficiários tivessem acesso em um prazo razoável à uma prestação adequada e célere dos benefícios previdenciários. Além de amenizar a questão de judicialização, o acordo certamente trará mais igualdade em relação à análise dos benefícios e beneficiará milhões de brasileiros”, refletiu.
Para o secretário Especial Adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, o diálogo tem colocado as instituições envolvidas em outro patamar de colaboração. “Nós criamos aqui um novo paradigma da questão previdenciária no Brasil. Aproximamos órgãos que trabalhavam pouco próximos. Esse diálogo possibilitará a prestação de um serviço mais digno à população brasileira”, disse.
O advogado-geral da União, José Levi, celebrou o entendimento e o diálogo interinstitucional. “Esse é um exemplo real e concreto de como o diálogo institucional deve ser feito, em favor daqueles que precisam, em um momento muito sensível da vida, do cuidado securitário do Estado”, salientou.
RG 15 / O Impacto com informações da MPF