Estado do Pará e Secretaria de Administração Penitenciária ficam sujeitos a multas se seguirem descumprindo decisão judicial

A Justiça Federal estabeleceu o prazo até 23 de dezembro para que o estado do Pará e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária comprovem ter cumprido decisão liminar proferida no dia 24 de setembro deste ano, proibindo a inspeção de documentos de advogados que chegam para se entrevistar com seus clientes que estão presos no Centro de Recuperação Penitenciário do Pará (CRPP), situado no município de Santa Izabel, na Região Metropolitana de Belém.

Na decisão (veja a íntegra), assinada nesta quarta-feira (16), o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara, ordena que a Seap junte aos autos “ato normativo de mesma hierarquia da Portaria 529/2020 suspendendo parcialmente os efeitos do seu artigo 3° em cumprimento da decisão liminar”, proibindo a inspeção em documentos que o advogado leve consigo e desobrigando o advogado a utilizar o sistema de agendamento eletrônico e folha de papel fornecida pela unidade prisional.

Multas e desconto – Caso a Secretaria de Administração Penitenciária não cumpra a decisão, o secretário ficará sujeito ao pagamento de multa fixada pela 1ª Vara no valor de R$ 5 mil. Em relação ao estado do Pará, a multa será de R$ 50 mil. O juiz determinou ainda que o estado desconte o valor de 15% da remuneração bruta a ser paga à autoridade impetrada a partir no mês de janeiro/2021, devendo o valor do desconto ser depositado em conta à disposição do Juízo.

Na ação que deu origem à liminar concedida em setembro passado, a OAB-PA considerou que a portaria da Seap põe em xeque a boa fé da advocacia ao tentar submeter este profissional, quando da audiência com seu cliente, à utilização de um tipo específico de caneta, além da tentativa de controle policialesco dos eventuais rabiscos na sua folha de papel e de inspeção dos documentos que possa portar”.

Logo depois que a liminar foi proferida, a OAB informou ao juízo que a Seap não cumpriu as determinações da 1ª Vara. Intimado a se manifestar, o estado do Pará disse no dia 9 de outubro que estava “adotando todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão, o que já foi recomendado pela Procuradoria Geral do Estado à Secretaria de Administração Penitenciária. Contudo, até o presente momento, a autoridade impetrada e o estado do Pará demonstraram desprezo pela decisão judicial”, escreve o juiz.

RG 15 / O Impacto com informações do TRF1

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