Governo do Pará regulamenta o restabelecimento de parcelamentos do ICMS
O Governo do Pará republicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (30), o Decreto n.º 1.260/2020, que regulamenta a suspensão e o restabelecimento de parcelamentos e de programas de parcelamento de imposto estadual. A medida visa diminuir o impacto da pandemia de covid-19 sobre a economia, explica a diretora de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), Simone Cruz Nobre.
“Fica suspensa a rescisão de parcelamentos e de programas de parcelamento, exclusivamente de processos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação – ICMS, em decorrência de inadimplência, no período de 1º de novembro a dezembro de 2020”, diz o texto publicado.
O decreto prevê, ainda, a possibilidade de restabelecimento de parcelamentos que foram rescindidos no período de março a outubro de 2020.
Os contribuintes interessados devem realizar a adesão ao restabelecimento por meio de processo, nas Coordenações Regionais ou Especiais da Sefa. No Portal de Serviços da Secretaria na internet, o serviço ficará disponível a partir do dia 6 de janeiro de 2021.
A medida é amparada pelo Convênio ICMS 61/2020, alterado pelo Convênio ICMS no 83/2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
As parcelas restabelecidas devem ser recolhidas até:
I – 29 de janeiro de 2021, em relação à parcela de março de 2020;
II – 26 de fevereiro de 2021, em relação à parcela de abril de 2020;
III – 31 de março de 2021, em relação à parcela de maio de 2020;
IV – 30 de abril de 2021, em relação à parcela de junho de 2020;
V – 31 de maio de 2021, em relação à parcela de julho de 2020;
VI – 30 de junho de 2021, em relação à parcela de agosto de 2020;
VII – 30 de julho de 2021, em relação à parcela de setembro de 2020;
VIII – 31 de agosto de 202, em relação à parcela de outubro de 2020.
RG 15 / O Impacto com Agência Pará