PM encerra três festas por poluição sonora em Santarém

Uma ação conjunta entre a Polícia Militar e diversos órgãos de segurança pública, realizada nos dias 2 e 3 de janeiro, resultou no encerramento de três festas, em Alter do Chão, localizado no município de Santarém, região do baixo amazonas. A ação contou com apoio de equipes que atuam na 1ª Companhia Independente de Polícia Militar (1ª Cipamb), 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM), 2º Companhia Independente de Missões Especiais (2º CIME), além de efetivo dos Bombeiros Militares, Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Vigilância Sanitária.

Os estabelecimentos fiscalizados estavam funcionando com capacidade acima do permitido e com som acima do limite de decibéis permitidos, constatando também o crime de poluição sonora. Os eventos nos locais foram encerrados e os proprietários foram advertidos sobre a obrigatoriedade do cumprimento do decreto estadual. Além disso, um cachorro foi resgatado após os militares da 1ª Cipamb receberem denúncias de maus tratos contra o animal.

A ação conjunta teve como intuito fiscalizar bares e locais de festas que estivessem em descumprimento da determinação judicial contrária a aglomeração de pessoas, a fim de coibir a propagação do novo coronavírus, a Covid-19, além de atender ocorrências de poluição sonora e perturbação do sossego alheio em bairros da cidade.

RG 15 / O Impacto com informações da PM

Um comentário em “PM encerra três festas por poluição sonora em Santarém

  • 5 de janeiro de 2021 em 15:45
    Permalink

    Interessante notar que muitos comércios da rodovia santarém-cuibá estão tendo casa lotada, principalmente uma famosa pizzaria, nada contra. Contudo a lei não é para todos? pois os demais comerciantes que trabalham com eventos, continuam tomando prejuízo, pois estão impedidos de trabalhar. A liminar que cancela o art.4º do decreto 366 da PMS traz: “Determinar a imediata SUSPENSÃO da eficácia do art. 4º do Decreto Municipal nº 366/2020-GAP/PMS, para proscrever a realização de festas, shows, eventos comerciais e similares, incluindo aglomeração em postos de
    conveniência de postos de combustíveis, Alter do Chão e praias, independente
    do quantitativo mínimo de pessoas, no Município de Santarém;”. Então a liminar é para todos ou não?

    Resposta

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