STF GARANTE IMUNIDADE EM RECEITAS DE EXPORTAÇÃO NO SIMPLES

Primeiramente cumpre destacar que as empresas do Simples possuem regime de tributação diferenciado, caracterizado pelo pagamento da guia DAS em alíquotas definidas em lei.

Ocorre que a Receita Federal não tem reconhecido a imunidade tributária sobre as receitas decorrentes de operações de exportação de Empresas optantes pelo Simples o que gerou a judicialização do tema tendo como resultado decisão favorável aos contribuintes com o Plenário do Supremo Tribunal Federal STF concluindo que os contribuintes optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) têm direito às imunidades tributárias previstas na Constituição Federal, exceto nas hipóteses de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição sobre o salário (PIS).

Portanto, a interpretação sobre o alcance da imunidade relativa às receitas de exportação deve afastar a possibilidade de estendê-la a outras bases econômicas, como as contribuições incidentes sobre folha de salários — a CSLL e o PIS.

Assim, com o precedente do STF, podem os contribuintes optantes pelo Simples e que atuam no comércio exterior exportando seus produtos buscar a devida tutela jurisdicional para evitar futuras incidências de tributos sobre as receitas de exportação bem como para assentar o direito das empresas optantes do Simples às imunidades tributárias com a devida restituição de valores recolhidos de forma indevida nos últimos 5 anos.

RG 15 / O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *