Juiz determina exclusão da prioridade para profissionais da Segurança Pública, visando garantir vacina da covid-19 para idosos em Santarém
O Juízo titular da 6° Vara Cível e Empresarial de Santarém, Claytoney Ferreira, atendeu o pedido de Liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo MP, que requer prioridade de vacinação de idosos, priorizando este público, ao invés dos profissionais da Segurança Pública.
O Pedido
A Promotoria de Justiça de Santarém ajuizou no domingo, 28 de fevereiro, Ação Civil Pública contra o município, para que o processo de vacinação contra a covid-19 garanta atendimento integral e prioridade das pessoas idosas, até o limite de 60 anos.
Entre os pedidos, requer que os profissionais de Segurança Pública sejam excluídos como um dos grupos prioritários da 2ª fase, respeitando assim, o plano nacional de vacinação e o atendimento prioritário assegurado pelo Estatuto do idoso
O MPPA requer, ainda, ações que garantam a transparência de todo o processo de vacinação. Do total de óbitos no município, até a data da ACP, 78% recaíram sobre as pessoas acima de 60 anos, e somente 21% das vacinas foram destinadas a esse grupo.
A Ação foi ajuizada pela 8ª, 11ª e 12ª Promotorias de Justiça, com requerimento de prioridade na tramitação, por se tratar de direito à saúde das pessoas idosas, nos termos do artigo 71 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). O boletim covid-19 do dia 25 de fevereiro demonstra que foram confirmados 15.329 casos, com 638 óbitos registrados em Santarém, sendo 498 de pessoas idosas.
Conforme informação disponibilizada no sítio eletrônico: https://localizasus.saude.gov.br, já foram recebidas pelo município 20 mil e 21 doses da vacina, e aplicadas 12.800 doses. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, apenas 4.101 foram destinadas à população idosa, ou seja, menos de 21% das vacinas, “em que pese a prioridade absoluta garantida às pessoas idosas pelo Estatuto do Idoso e ainda pelo Plano Nacional de Vacinação, que elenca a população idosa como um dos grupos”, destaca a ACP. O município vacinou até o momento 112 idosos institucionalizados, 5.637 trabalhadores da saúde, 3.530 indígenas e 3.128 idosos com mais de 80 anos.
A população idosa também é a que mais sobrecarrega o sistema de saúde em razão da covid-19, em especial os leitos de Unidade de Terapia Intensiva. De acordo com informações do HRBA, desde o início da pandemia, 669 pessoas precisaram de assistência médica em leitos de U.T.I. Desse total 384 tinham acima de 60 anos, ou seja, 57,40%. Em inspeção realizada pelo MPPA na UPA, no dia 27 de fevereiro, que atualmente somente atende casos de covid-19, foi constatado que dentre 48 pacientes internados, 27 eram idosos.
A Ação ressalta que ao elaborar o Plano Estadual de Vacinação, o Pará não observou as diretrizes determinadas no Plano Nacional, em especial quanto ao ordenamento dos grupos prioritários, de acordo com a disponibilização de vacinas, e garantiu prioridade para a vacinação dos profissionais da segurança pública em detrimento das pessoas idosas e demais grupos prioritários, sem apresentar justificativa.
O plano estadual prevê a vacinação na 2ª fase, dos servidores das polícias federal, militar e civil; do Centro de Perícias Científicas; bombeiros militares; policiais penais e agentes do Detran, mediante a simples apresentação de documento que comprove a vinculação ativa com as forças de segurança e salvamento ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua. O MPPA observa que sequer há diferenciação entre os profissionais de segurança pública, possibilitando, inclusive, a vacinação dos servidores que atuam em cargos administrativos.
Já o Plano Municipal de Vacinação estabelece estratégias em total afronta aos Planos Nacional e Estadual. Conforme informações veiculadas na imprensa, no dia 26 de fevereiro chegaram ao município 6.530 do imunizante de Oxford, que serão dispensados da seguinte forma: 100% para os idosos entre 75 a 79 anos, de 100% dos trabalhadores da segurança e 15% dos trabalhadores da saúde que não trabalham diretamente no combate à pandemia.
Pedidos liminares
A Ação querer a concessão de liminar para que o Município de Santarém observe rigorosamente a prioridade da população idosa, em todas suas faixas etárias, e proceda a retificação do Plano Municipal de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19, incluindo: que na vacinação do grupo de profissionais da saúde sejam imunizados somente os trabalhadores que atuam diretamente na linha de frente contra a pandemia, e não todos indistintamente, conforme posição adotada até o momento, sem prejuízo da retomada da vacinação dos demais, após concluída a imunização das pessoas idosas do município.
E que as últimas vacinas recebidas pelo município, no dia 26 de fevereiro, para vacinar o percentual de 15% dos profissionais da saúde, que não atuam na linha de frente, sejam direcionadas aos idosos entre 70 a 75 anos, e ainda que seja excluído como seguimento prioritário do Plano Municipal de Vacinação (2ª fase) os profissionais de Segurança Pública, considerando a ausência de embasamento técnico, determinado que as doses recebidas para essa finalidade também sejam direcionadas aos idosos entre 70 a 75 anos. Ainda, que na 2º fase do plano municipal seja efetivada a vacinação dos idosos de 60 a 74 anos de idade.
A ação destaca que a imunização de profissionais da saúde que trabalham diretamente no combate ao covid-19 é medida de extrema necessidade, e incontestável. Contudo, o mesmo não se pode afirmar quanto à profissionais que não estão na linha de frente, cujos dados de internação hospitalar e\ou mortalidade em razão do novo coronavírus, sequer foram apurados e correlacionados em estudo epidemiológico específico.
Encerrada a vacinação dos idosos entre 60 e 74 anos, deverá ser iniciada a Fase 3 da vacinação, para a imunização das pessoas com Morbidades (Diabetes mellitus; hipertensão arterial grave; doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme; câncer; obesidade grave – IMC≥40).
Em relação à transparência na execução da vacina, requer que seja determinado ao município a ampla divulgação, em aba própria no portal da transparência, e nas redes sociais oficiais, em tempo real, de informações sobre o Plano Municipal, o cronograma, fases e públicos-alvo, locais e horários de funcionamento das salas de vacinação, com atualização periódica e ainda, o uso do aplicativo “Vacinômetro”, ferramenta digital desenvolvida pelo governo estadual, através da Sespa, alertando a população sobre a necessidade do uso da máscara, higienização das mãos e manutenção do distanciamento social.
E que seja determinada a ampla fiscalização para evitar e coibir situações que envolvam “fura-filas”, devendo ser divulgado sobre a possibilidade de serem denunciadas tais situações à ouvidoria das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde ou ao Ministério Público de Santarém, por meio dos canais de denúncia on-line ou no Disk Denúncia, e seja encaminhado ao MPPA a listagem semanal com nome e indicações sobre qual grupo prioritário pertencem os vacinados, de forma a minimizar possíveis irregularidades. E ainda que seja promovida ampla divulgação sobre a programação completa e os endereços dos locais de vacinação ao longo da campanha pelas empresas de rádio e difusão de Santarém e mídias sociais oficiais.
O MPPA requer que seja fixada, já na concessão da tutela de urgência, multa diária à base de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento das medidas judiciais determinadas. Ao final, requer a confirmação dos pedidos liminares.
RG 15 / O Impacto com informações do MPPA