Denúncias indicam a venda de terras da reforma agrária por assentados do PAE Lago Grande
O Ministério Público Federal (MPF) enviou comunicado aos moradores do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Lago Grande, em Santarém (PA), alertando sobre a proibição de compra e venda de terras de reforma agrária. O alerta foi enviado através de um comunicado do procurador da República Gabriel Dalla Favera, que é responsável por investigar uma série de denúncias de negociação de terras públicas no interior do assentamento.
O problema foi abordado pelo MPF em uma ação judicial iniciada em 2019, para impedir o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de emitir títulos individuais de terra para assentamentos agroextrativistas como o Lago Grande, que têm como premissa o uso sustentável e coletivo dos recursos naturais. O caso aguarda julgamento na Justiça Federal. (Processo 1002492-47.2019.4.01.3902)
O problema da venda de terras no PAE Lago Grande é objeto de inúmeras representações, feitas por assentados, diante do assédio de grileiros que tentam comprar as terras ilegalmente. No comunicado enviado às comunidades, o MPF lembra que a negociação das terras públicas pode ser enquadrada como crime. “Aos que não possuem perfil de beneficiário da reforma agrária e buscam adquirir terras naquela região, informa-se que não são passíveis de venda por serem terras de domínio da União”, diz o documento.
O Lago Grande, em Santarém, no Pará, é um projeto de assentamento agroextrativista com 250 mil hectares onde moram 35 mil pessoas em 128 comunidades. A região é conhecida pela riqueza em recursos pesqueiros e florestais e pela força das tradições comunitárias, mas também é marcada historicamente por conflitos com madeireiros e grileiros que invadem porções da terra para atividades ilegais.
Veja a íntegra do comunicado às comunidades
Considerando o recebimento de contínuas representações acerca de possível mercancia de terras públicas federais no PAE Lago Grande, em Santarém/PA, bem como embasado na necessidade de se evitar conflitos agrários, passa-se a explicar o que segue.
O Projeto de Assentamento Agroextrativista Lago Grande é localizado na Gleba Lago Grande da Franca, no município de Santarém/PA, criada em 1980, a partir do Decreto-Lei Nº 1.164 de 01/04/1971 (revogado pelo Decreto-Lei Nº 2.375, de 24/11/1987), que declarou serem indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacional as terras situadas na faixa de cem quilômetros de cada lado do eixo das rodovias federais (no caso, BR-163).
Em 28 de novembro de 2005, o INCRA/Santarém expediu a Portaria INCRA/SR30/nº. 31 de criação do PAE da Gleba Lago Grande da Franca, a qual transferiu todos os lotes às populações tradicionais locais e anulou, portanto, todos os processos anteriores de regularização.
Importante delinear que a Gleba Lago Grande da Franca possui o quantum total de 299.062 hectares, dos quais foram arrecadados 250.344 ha à União, conforme a matrícula nº 3.104, Livro 2-RG do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santarém/PA, 08/09/1980. Tal diferença se dá por existência de exclusões de matrícula.
Assim, reitera-se que a área do Lago Grande da Franca é de dominialidade da União, estando afetada à reforma agrária desde a criação do PAE Lago Grande, cujo acompanhamento e implementação está sendo feito pelo INCRA.
Desta forma, é cediço que para que se possa dispor de bem imóvel, é necessário que seja o titular legal da área. De modo prático, uma pessoa só pode vender algo que é seu.
No caso dos lotes das famílias que foram assentadas nas muitas comunidades do PAE Lago Grande, possuem direito de ali viver em harmonia com a natureza, de acordo com o Plano de Utilização da comunidade.
No entanto, tais lotes não podem ser transacionados (vendidos). Isto porque a União destinou a área justamente para aquelas comunidades tradicionais que ali vivem, existindo toda uma regulamentação sobre o uso da área e o acompanhamento da autarquia agrária (INCRA) na região.
Na oportunidade, reitera-se ainda o compromisso do Ministério Público Federal na defesa dos direitos das comunidades tradicionais e da garantia aos direitos fundamentais, já tendo sido amplamente debatido junto às comunidades em Audiência Pública em 2018 (link notícia MPF) e em atuação contínua no acompanhamento dos trabalhos do INCRA e demais envolvidos.
Por fim, alerta-se que é tipificado como crime a prática de invasão de terras públicas, conforme artigo 20 da Lei 4.947 /1966. Sendo que existem diversos procedimentos em trâmite destinados à apuração daqueles que supostamente estão incidindo em crime.
Portanto, aos que não possuem perfil de beneficiário da reforma agrária e buscam adquirir terras naquela região, informa-se que não são passíveis de venda por serem terras de domínio da União.
RG 15 / O Impacto com informações do MPF