Sefa suspende prazos para processo do contencioso tributário

 Com a publicação hoje (17), da Instrução Normativa de número 004/21, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) regulamentou o uso de videoconferência nas sessões do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários (TARF), enquanto durarem as medidas de distanciamento social no Estado.

Serão garantidos o pleno acesso e a participação nas sessões de julgamento por meio de videoconferência aos conselheiros, ao procurador do Estado e ao contribuinte ou seu representante legal, por meio de uso do aplicativo.

A participação na videconferência exige inscrição prévia, com envio de e-mail enviado pelo menos dois dias úteis antes da realização da sessão. As comunicações ao TARF serão feitas no e-mail secgtarf@sefa.pa.gov.br.

Ainda na área do Contencioso Administrativo Tributário, a Sefa foi publicada Instrução Normativa número 005/21, suspendendo, até dia 31 de maio, o prazo para apresentação de impugnação e interposição de recursos.

Já a Instrução Normativa 006/21, da Sefa, alterou critérios para identificação da situação de regularidade de contribuintes de tributos estaduais. O alargamento do prazo visa facilitar o cumprimento das obrigações tributárias no período de pandemia.

De acordo com o secretário da Fazenda, René de Oliveira e Sousa Júnior, o pacote anunciado pelo governador Helder Barbalho visa manter a atividade econômica. “O que nós esperamos é que com essas medidas os empreendimentos e a arrecadação sejam mantidos, salvando emprego e renda, e quando a economia retomar será mais fácil recuperar a receita. Há uma perda inicial de receita, mas vamos dar um respiro para as empresas, e elas vão poder produzir e manter a atividade econômica em funcionamento, e mantendo a atividade econômica manter emprego e renda”.

Outras medidas 

Outras medidas tributárias serão publicadas nos próximos dias, informou o secretário da Fazenda, como parte do pacote anticrise anunciado pelo governo, como as medidas de apoio ao segmento de bares, restaurantes e lanchonetes, por meio de decreto terão o ICMS  reduzido de 5% para 2%, nos meses de março a maio; terão a data de recolhimento adiada de 10 para dia 25 de cada mês; e para os empreendimentos desse segmento, que pagam ICMS antecipado, será dispensada a antecipação, e vão recolher o ICMS normal de 2%, no período de referência de março a maio.

Esta semana, o secretário da Sefa encaminhou ofício ao presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, solicitando a votação e aprovação de medida prorrogando o prazo de recolhimento do ICMS por seis meses, para as empresas paraenses, tendo como referência o mês de março.

 

RG 15 / O Impacto com Agência Pará

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