CORREGEDORIA DO TJPA ACATA REPRESENTAÇÃO CONTRA TABELIÃO TITULAR DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO

Após o surgimento de denúncias de que o Tabelião do Cartório do 1º Ofício de Santarém, senhor Clarindo Ferreira Araújo, estava realizando cobranças indevidas nos emolumentos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Santarém, foi acionada para a verificação desses fatos.

Embora sejam empresas privadas, cartórios prestam um serviço público, portanto os valores a serem cobrados pelos serviços não são fixados pelo dono do cartório, mas sim por lei e pelos órgãos públicos. Porém, alguns clientes do Cartório do 1º ofício de Santarém se queixaram de que o seu tabelião oficial estava cobrando preços muito altos pelos emolumentos, acima do que deveria ser costumeiro.

Como explica Ítalo Melo, presidente da OAB subseção Santarém, os emolumentos são um percentual cobrado em relação ao valor de um bem ou de uma negociação. Quando o cliente faz uma compra e venda de imóvel, doação ou precisa fazer uma escritura de inventário ou uso capião, há um percentual cobrado em cima dessa negociação. O que foi relatado para a Ordem é que o tabelião do 1º ofício estaria fazendo uma avaliação própria, distinta da feita pelo poder público, do valor do bem ou da negociação. “Toda atuação nessa área é uma atuação regulada por lei. Se não há uma lei prevendo que ele possa exercer essa atribuição, o que ele está fazendo é um ato arbitrário, um ato de ilegalidade”, diz.

Desse modo a OAB fez uma representação junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça contra o oficial titular do Cartório do 1º ofício, com o objetivo de instaurar processo disciplinar.

“Nesta semana houve a primeira decisão, a de receber a representação e instaurar o processo disciplinar em face do tabelião. Essa decisão foi tomada pela desembargadora Rosileide,  corregedora geral do Tribunal de Justiça, e que determinou que esses autos instaurados fiquem a cargo do juiz corregedor na comarca de Santarém. Haverá então a instrução desse processo disciplinar com a oitiva do tabelião e toda a instrução que um processo requer para se chegar a uma decisão final. É importante destacar que  mesmo sendo uma decisão inicial, já há por parte da desembargadora a manifestação da gravidade das consequências relacionadas as acusações que a OAB fez, de que há a quebra por parte do tabelião do dever de eficiência através de exigências desnecessárias que são feitas aos usuários do cartório, e o mais grave de tudo isso, a cobrança de emolumentos acima do que é permitido pela legislação. Tudo isso é muito grave e como o tribunal se manifestou, merece ser investigado”, reiterou.

Segundo o presidente da Ordem, a primeira medida a ser tomada deveria ser o diálogo, no entanto, como o tabelião se recusou a receber os advogados, a OAB teve que atuar através das vias técnicas.

“Então isso de certa forma para nós, enquanto instituição, facilitou a nossa atuação, pois já que não havia espaço para o diálogo fomos imediatamente para a via técnica da ação e da representação. Sempre estabelecemos o diálogo primeiro, mas como ele [o tabelião] fechou todas as portas, não atende os advogados e se nega a atender os usuários do cartório, entendemos que a via técnica seria a melhor saída. E está comprovado todos os fatos alegados. Juntamos nessa representação laudos de avaliação de imóveis, escrituras em que ele faz essa avaliação, e isso tudo não é permitido. A própria desembargadora na decisão inicial já adianta um julgamento de mérito sobre a questão”.

De acordo com Ítalo Melo, sobre o tabelião Clarindo Ferreira, o “que ele alega é que existe uma normativa do CNJ que o autoriza a fiscalizar a questão da lavagem de dinheiro, e nesse sentido ele estaria avaliando o imóvel pra evitar essa questão. Sobre isso a desembargadora esclarece que a normativa impõe ao tabelião um dever de colaboração, não de fiscalização do pagamento de tributos. Quem fiscaliza o pagamento de tributos é a Receita Federal, a Polícia Federal e os órgãos oficiais. O papel do tabelião é simplesmente orientar as pessoas e por cautela, naqueles casos em que ele entende que há suspeita, encaminhar para os órgãos competentes fazerem a fiscalização. Não é certo ele avaliar e montar uma espécie de autuação fiscal, como alega. Isso não é o papel dele, não tem atribuição para isso”.

Em relação a uma possível penalidade para o tabelião, o presidente da OAB respondeu que deve ser averiguado se ele possui outros processos e condenações disciplinares. Porém, a pena máxima aplicada nesses casos seria a perda da concessão do cartório. “O que buscamos é acompanhar o processo, fazer a instrução devida, para que esses fatos deixem de acontecer. O nosso objetivo é ter um serviço com eficiência, dentro da legalidade, que possa atender a advocacia e toda a comunidade, principalmente no momento difícil em que vivemos, no qual precisamos que os serviços públicos funcionem da melhor forma possível.

Por fim Ítalo Melo lembra que a nova lei determina que a seleção dos titulares de cartório seja feita através de concurso, sendo esse o caso do 1º ofício. “Quem trouxe essa exigência foi a constituição federal de 1988, que tornou obrigatória a realização de concurso público para o ingresso em todos os cargos e serviços da administração pública. O cartório é um serviço em forma de delegação, uma concessão de um serviço público, ou seja, o cartório é privado, no entanto ele presta uma atividade pública e por isso deve ser regulado. Nós, como instituição defensora da constituição, somos totalmente favoráveis ao concurso público. Assim, o tabelião tem todo o direito de assumir o cartório porque passou no concurso, mas isso não significa que ele não esteja passível de controle”.

Por fim, o presidente da OAB explica que será instaurado processo disciplinar pelo juiz corregedor na comarca e será feita a instrução desse processo disciplinar, através da oitiva do tabelião, dos representantes da ordem e eventuais testemunhas, e a partir disso o processo ficará pronto para uma decisão final e definitiva.

Por: Thays Cunha

RG15/O Impacto

Um comentário em “CORREGEDORIA DO TJPA ACATA REPRESENTAÇÃO CONTRA TABELIÃO TITULAR DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO

  • 22 de março de 2021 em 06:13
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    Além de demorar demais no trâmite de qualquer processo de regularização fundiária !

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