Liminar impede cortes de energia durante bandeiramento vermelho ou preto em Jacareacanga

A Promotoria de Justiça de Jacareacanga obteve liminar em Ação Civil Pública, no dia 15 de março, determinando que a Equatorial-Pará Distribuidora de Energia suspenda os cortes de energia elétrica enquanto vigorar o bandeiramento preto ou vermelho no Estado devido à pandemia, além de impedir futuros cortes nesse período.

A Ação foi proposta pelo 1º Promotor de Justiça de Itaituba, Alan Johnnes Lira Feitosa, respondendo pelas promotorias de Aveiro e Jacareacanga. A Decisão é da Juíza Karla Cristine Sampaio Nunes Galvão.  O bandeiramento vermelho iniciou no dia 2 de março, para conter o avanço da contaminação por covid-19. Porém, a empresa retomou os cortes no fornecimento de energia elétrica por inadimplemento de contas, inclusive de consumidores de baixa renda, desde dezembro de 2020, constrangendo-os a pagar o débito ou assinar acordos, sob pena de corte no fornecimento.

A decisão destaca que interromper o fornecimento de energia significa privar o consumidor de um direito básico a sua subsistência, “em um momento nefasto de sua vida, isto é, no momento em que a economia passa por um de seus piores episódios, em que o consumidor mais passou a depender desses serviços essenciais”.

A justiça determinou que a Equatorial suspenda qualquer corte de fornecimento de energia elétrica em unidades consumidoras de pessoas físicas por inadimplência, além de impedir futuros cortes de unidades em atraso, e reestabeleça em até 24h horas o serviço para as unidades  que tiveram o fornecimento suspenso a contar do dia 3 de março de 2021, enquanto perdurar o bandeiramento vermelho ou houver mudança para o preto.

Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil por ato de descumprimento até o teto de R$ 500 mil, podendo, a depender da situação, incidir sobre o patrimônio pessoal do gestor competente.

 

RG 15 / O Impacto com informações do MPPA

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