Justiça determina lockdown em Itaituba durante este final de semana

A Justiça do Pará determinou que o município de Itaituba, no sudoeste do Pará, adote o “lockdown” durante este próximo final de semana, que é o isolamento total. A decisão foi divulgada no final da tarde de quarta-feira (24) e deve ter início às 21h de sexta-feira (26), durando até às 06h de segunda-feira (29)..

A princípio, a medida é válida somente para este final de semana, ficando reservando para momento oportuno a apreciação da necessidade de prorrogação das medidas para outros finais de semana.

O magistrado, Jacob Arnaldo Campos Farache, atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado (MPPA), que solicitou no dia 19 de março ‘lockdown parcial’,considerando o aumento significativo de infecção e óbitos na cidade município. “É uma medida necessária, considerando que as medidas administrativas até então adotadas pela Prefeitura de Itaituba, aparentemente, se mostram insuficientes para enfrentar a segunda onda da COVID-19” diz o documento.

Até o presente momento, o município registrou 9.199 casos da doença com 227 mortes, sendo que 51 óbitos foram registrados somente neste mês de março.

Com a decisão, todas as atividades não essenciais ficam suspensas, a partir das 21h de sexta-feira (26). Também fica proibida a circulação de pessoas nas vias públicas, salvo por motivo de força maior, justificada nos seguintes casos: uma pessoa para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal.

O juiz determinou ainda que a prefeitura de Itaituba adote as medidas necessárias, inclusive em cooperação com órgãos públicos de outros entes federativos, para a fiscalização do cumprimento das medidas solicitadas, inclusive controlando a entrada de pessoas na Rodoviária, Hidroviária e Aeroporto do Município, fazendo-se a triagem das pessoas que podem ou não entrar no Município.

Foi determinada a intimação pessoal do Prefeito Valmir Climaco, “ a fim de dar o imediato desta decisão, sob pena de responder, solidariamente, por multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), limitada ao montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência, de responsabilidade e eventual improbidade administrativa em face do gestor público”.

E por último, o magistrado ordenou ao Comando da Polícia Militar em Itaituba para que “fiscalize o fechamento do comércio, bares e restaurantes, identificando e conduzindo eventuais descumpridores para Delegacia de Polícia pelos crimes alhures mencionados: infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do CP) e desobediência (artigo 330 do CP). Assim como, relate a este juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a medidas tomadas para o fiel cumprimento desta decisão”.

Fonte: Portal Giro

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