Homem é preso por estupro de vulnerável em Bragança

A Polícia Civil do Pará, prendeu em flagrante um homem pelo crime de estupro de vulnerável, na quarta-feira, 7, em Bragança.

Por meio de informações externas, os agentes receberam a denúncia de que uma menor, de 11 anos de idade, estava vivendo como casal na mesma casa do transgressor durante dois meses.

De imediato, a equipe policial diligenciou até o lugar, localizado na zona rural do município. O deram voz de prisão ao encontrá-lo e ele confessou o crime que estava praticando. A menor de idade foi ouvida e confirmou os atos negligentes do infrator.

A menor foi conduzida para as autoridades competentes e o detido foi encaminhado para a unidade policial onde está a disposição da justiça.

Segundo a Titular da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, Criança e Adolescente de Bragança, Delegada Luciana Tunes, inteira que infelizmente, é muito comum no interior do Pará, principalmente nas zonas rurais, o relacionamento de homens mais velhos com crianças. Na maioria dos casos, a situação de pobreza e carência das famílias das vítimas acaba atraindo este tipo de agressor, que se aproveita da situação para oferecer alimentos, brinquedos, vestimentas, criando uma relação de afeto e dependência econômica.

“Além disso, ainda é culturalmente aceito nestas localidades este tipo de violência. São povoados e vilas distantes dos centros urbanos e dos poderes públicos, prevalecendo o desconhecimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Meninas de 10 a 12 anos de idade são vistas como mulheres, com responsabilidades sobre o lar e os irmãos mais novos, ocasionando com isso a perda da infância de forma precoce. Tais fatores geram um ambiente propício para a ocorrência de crimes como este. A vítima acaba se ‘apaixonando’ pelo agressor e desejando estar perto dele,” explica ela.

De acordo com a Diretora, o Código Penal prevê em seu artigo 217-A o crime de estupro de vulnerável, presumindo, de forma absoluta, a existência de violência na prática de conjunção carnal ou ato libidinoso contra pessoa menor de 14 anos. Acertadamente, a lei entende que pessoas com esta faixa etária não possuem discernimento para consentir com tais atos.

A Delegada reforça: “É de salutar importância no combate de delitos sexuais envolvendo crianças e adolescentes, a denúncia. Qualquer pessoa pode e deve noticiar às autoridades competentes casos de abuso sexual de crianças e adolescentes, seja de forma anônima, através do número 181, presencialmente nas delegacias de polícia ou no Conselho Tutelar. O fundamental é não se calar!”

RG 15 / O Impacto com informações da PC

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