Para o STF, lei que obriga escolas a ter Bíblia é inconstitucional

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. Com a decisão, foi derrubado trecho de uma lei do Amazonas que impunha a obrigatoriedade.

O julgamento foi realizado em plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral. Nesse caso, a sessão se encerrou às 23h59 de ontem (12). A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.

Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa ser neutro e independente em relação a todas as religiões. Exigir somente a Bíblia violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos, argumentou.

“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu Cármen Lúcia.

RG 15 / O Impacto com Agência Brasil

2 comentários em “Para o STF, lei que obriga escolas a ter Bíblia é inconstitucional

  • 14 de abril de 2021 em 07:38
    Permalink

    Estão querendo voltar aos tempos da inquisição e queimar de pessoas por suspeita de serem bruxas. Caso seja obrigatório a bíblia, deveria também ser obrigatório fazer despacho dentro da escola, ter o alcorão e sinos de budismo dentro da escola. Também deverá ter uma urna para depósito de dízimo pro Silas Malafaia dentro das escola ou venda de feijão que cura covid?

    Resposta
  • 13 de abril de 2021 em 23:11
    Permalink

    Oras, cada um que leve consigo o livro, livreto, etc, que quiser, porém já que a maioria é formada por cristãos, porque não ter um exemplar da Bíblia ? STF é a favor do ateísmo !

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *