Justiça Federal retoma prazos e restabelece parcialmente atendimentos presenciais em Santarém e Itaituba
As Subseções da Justiça Federal em Santarém e Itaituba, na região oeste do Pará, vão retomar o atendimento presencial a partir de segunda-feira (19), respeitado o limite máximo de 25% do número de servidores. Também serão restabelecidos os prazos processuais dos feitos que eventualmente ainda tramitam em meio físico, bem como poderão ser realizadas perícias médicas e sociais nas dependências das referidas subseções.
O atendimento ao público será de 9h às 14h, sendo necessária a manutenção das medidas sanitárias contra a covid-19, tais como o uso de máscara.
As determinações constam da Portaria Diref nº 107/2021, assinada na sexta-feira (16) pelo juiz federal diretor do Foro, José Airton de Aguiar Portela. Na Vara Única de Itaituba e nas duas varas que funcionam em Santarém, tanto os prazos dos processos em meio físico como o atendimento externo a advogados, colaboradores, partes e público em geral estavam suspensos desde o início de março, quando todo o território paraense entrou no bandeiramento vermelho (risco de alto contágio), para frear o avanço das contaminações do coronavírus Covid-19.
Decreto – Como fundamentos para editar a portaria que entrou em vigor na sexta, a Diretoria do Foro mencionou que o governo do estado atualizou o Decreto nº 800/2020, alterando o bandeiramento nas regiões de Santarém e Itaituba do vermelho para o laranja (sinal de alerta), o que significa que os municípios ficam autorizados a flexibilizar alguns setores econômicos e sociais, desde que cumpram os protocolos alinhados entre Estado e prefeituras.
De acordo com o decreto, a bandeira vermelha segue em vigor nas regiões Metropolitana de Belém, do Marajó Oriental, do Baixo Tocantins, do Marajó Ocidental, Nordeste, do Xingu, de Carajás e do Araguaia. Nessas regiões, o horário de restrição de circulação de pessoas foi ampliado e passa a ser das 22h às 5h, exceto para aquisição de medicamentos ou gêneros alimentícios, para atendimento médico-hospitalar e para realização de serviço considerado essencial.
RG 15 / O Impacto com informações do TRF-1