Altamira e Vitória do Xingu terão que dar transparência à aplicação dos recursos de compensação de Belo Monte

Por Edmundo Baía Júnior

Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) inédito no Estado do Pará com objetivo de estabelecer transparência na aplicação de royalties de energia elétrica foi firmado na segunda-feira(19), pelo Ministério Público do Pará (MPPA) com a Prefeitura de Altamira. O acordo prevê a transparência no uso dos royalties obtidos através da Usina Hidroelétrica de Belo Monte. Antes, iniciativa como essa só havia para mineração.

“O TAC foi firmado dentro do procedimento administrativo instaurado para acompanhar e fiscalizar a atuação das prefeituras de Altamira e Vitória do Xingu na aplicação dos recursos vindos da compensação financeira pelo funcionamento da Hidrelétrica”, disse o promotor de Justiça Daniel Braga Bona.

O município recebe a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), mas não possui uma divulgação clara sobre o uso dessa compensação, violando os princípios da publicidade e transparência. O MPPA entende que o controle social no uso desses valores pode proporcionar profundas reformas e avanços sociais, por isso, estabeleceu uma série de medidas para garantir essa transparência.

Todos os royalties devem ser recebidos na mesma conta bancária já utilizada e o extrato deve ser encaminhado mensalmente ao MPPA até o quinto dia útil de cada mês. Devem ainda em 60 dias serem apresentadas os números de contas bancárias de cada Secretaria Municipal, que serão utilizadas exclusivamente para receber recursos dos royalties.

Além disso, devem ser publicadas em link específico da internet todas as transferências realizadas pela conta da prefeitura, bem como uma planilha detalhada, a cada quatro meses, contendo a destinação dos recursos utilizados.

Esses valores não podem ser utilizados para pagamento de dívidas ou quadro permanente de pessoal e deverão ser incluídos na Lei Orçamentária Anual. O Ministério Público irá monitorar o cumprimento das medidas estabelecidas.

A Prefeitura de Altamira, representada pelo prefeito Claudomiro Gomes da Silva, em caso de descumprimento das cláusulas e seus prazos, deverá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil. Também podem ser tomadas as medidas judiciais cabíveis.

COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA PREFEITURA DE ALTAMIRA

1) Utilizará, para o recebimento de royalties, qualquer que seja a sua origem, a mesma conta bancária que já vinha sendo utilizada pela gestão anterior, já indicada no Procedimento Administrativo no 5/2019 (SIMP no 000045-804/2019), cujo extrato deverá ser mensalmente encaminhado ao Ministério Público até o quinto dia útil do mês subsequente ao depósito;

2) Se compromete a, no prazo de 60 dias da assinatura do acordo, apresentar números de contas bancárias específicas vinculadas a cada Secretaria Municipal, que serão utilizadas exclusivamente para o recebimento das verbas dos royalties, quando necessárias às necessidades de cada pasta. Eventual necessidade de prorrogação deverá ser devidamente justificada;

3) Dará publicidade, em link específico da internet, a todas as transferências realizadas da conta bancária indicada no item 1 às contas bancárias indicadas no item 2, no prazo de 30 (trinta) dias de cada operação;

4) Publicará, a cada 4 (quatro) meses, no mesmo período da prestação de contas da Prefeitura para a Câmara Municipal, em link específico da internet, planilha detalhada acerca da destinação das verbas dos royalties, indicando a data do recebimento dos valores, as transferências realizadas entre contas da Prefeitura e os pagamentos efetivados, especificando a dotação, o tipo e a finalidade de cada despesa, referentes aos 4 (quatro) meses anteriores;

5) Não utilizará as verbas dos royalties no pagamento da dívida ou do quadro permanente de pessoal, conforme o disposto no artigo 8º da Lei no 7.990/89, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I e II do §1º do mesmo dispositivo legal;

6) Realizará escuta da sociedade civil organizada, para que esta apresente à Prefeitura propostas ao Projeto de Lei já apresentado à Câmara Municipal no dia 12 de abril de 2021, devendo avaliar a pertinência das propostas apresentadas e da eventual propositura de emenda ao referido projeto, caso ainda em tramitação, enviando as comprovações ao MPPA no prazo de 30 dias da assinatura do presente CAC;

7) Caso a Câmara Municipal de Altamira aprove o projeto de lei dentro do prazo referido no item 6 (30 dias) e antes do envio das comprovações ao MPPA, avaliará a pertinência de apresentar proposta de alteração legislativa;

8) As escutas a que se referem os itens 6 e 7 não vincularão a Prefeitura de Altamira, que terá liberdade de adotar, ou não, as propostas apresentadas, de acordo com o mérito administrativo;

9) Deverá incluir na Lei Orçamentária Anual, em cada exercício financeiro, previsão específica para os gastos dos royalties, de acordo com uma estimativa de recebimento que represente a média dos valores efetivamente recebidos nos últimos 3 (três) anos pelo Município, com base nas informações disponibilizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A estimativa de recebimento que não siga o critério proposto neste item deverá ser devidamente justificada;

10) Deverá estruturar a Lei Orçamentária Anual, em cada exercício financeiro, de modo que fique bem definida a destinação dos recursos do royalties segundo a previsão referida no item 9, assegurando a transparência pública e a previsibilidade orçamentária;

11) Deverá assegurar a mesma obrigação contida no item 9 para a estruturação do Plano Plurianual do Município de Altamira.

RG 15 / O Impacto

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